Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 028631 |
| Data do Acordão: | 04/30/1992 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | RODRIGUES DA SILVA |
| Descritores: | NOTIFICAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO ERRO MANIFESTO CURSO DE PROMOÇÃO A SARGENTO AJUDANTE ANTIGUIDADE NA CATEGORIA |
| Sumário: | I - A frequência com aproveitamento do Curso de Promoção a Sargento Ajudante é condição de promoção àquele posto da carreira do Exército. II - O adiamento da frequência do Curso para que fora nomeado, requerido por um Sargento a prestar serviço nas Forças de Segurança de Macau a seu pedido, sem prejuízo para terceiros, não dá direito à intercalação na escala dos Sargentos do curso a que se refere o adiamento. III - O erro na notificação de um despacho, que afecta um esclarecimento do despacho feito pelo Serviço que efectuou a notificação, sendo manifesto que se tratava de mero esclarecimento não integrante do despacho comunicado, não confere ao requerente qualquer direito baseado no princípio da auto-vinculação da Administração. |
| Nº Convencional: | JSTA00034475 |
| Nº do Documento: | SA119920430028631 |
| Data de Entrada: | 09/18/1990 |
| Recorrente: | TEIXEIRA , MANUEL |
| Recorrido 1: | CEME |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP CEME DE 1989/11/02. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Área Temática 2: | DIR MIL - EST MIL. |
| Legislação Nacional: | DL 35/78 DE 1978/02/13 ARTÚNICO. DL 920/76 DE 1976/12/31 ART39. |