Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:028631
Data do Acordão:04/30/1992
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RODRIGUES DA SILVA
Descritores:NOTIFICAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
ERRO MANIFESTO
CURSO DE PROMOÇÃO A SARGENTO AJUDANTE
ANTIGUIDADE NA CATEGORIA
Sumário:I - A frequência com aproveitamento do Curso de Promoção a Sargento Ajudante é condição de promoção àquele posto da carreira do Exército.
II - O adiamento da frequência do Curso para que fora nomeado, requerido por um Sargento a prestar serviço nas Forças de Segurança de Macau a seu pedido, sem prejuízo para terceiros, não dá direito à intercalação na escala dos Sargentos do curso a que se refere o adiamento.
III - O erro na notificação de um despacho, que afecta um esclarecimento do despacho feito pelo Serviço que efectuou a notificação, sendo manifesto que se tratava de mero esclarecimento não integrante do despacho comunicado, não confere ao requerente qualquer direito baseado no princípio da auto-vinculação da Administração.
Nº Convencional:JSTA00034475
Nº do Documento:SA119920430028631
Data de Entrada:09/18/1990
Recorrente:TEIXEIRA , MANUEL
Recorrido 1:CEME
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP CEME DE 1989/11/02.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Área Temática 2:DIR MIL - EST MIL.
Legislação Nacional:DL 35/78 DE 1978/02/13 ARTÚNICO.
DL 920/76 DE 1976/12/31 ART39.