Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 029771 |
| Data do Acordão: | 10/17/1996 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ALVES BARATA |
| Descritores: | NACIONALIZAÇÃO INDEMNIZAÇÃO COMISSÃO ARBITRAL DESPACHO CONCORDO FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO USURPAÇÃO DE PODER |
| Sumário: | I - Não sendo as Comissões Arbitrais previstas no art. 16 da Lei 80/77, de 26/10 e no Dec.-Lei 51/86, de 14/3, órgãos jurisdicionais, o despacho previsto no n. 6 daquele art. 16 e no art. 24 do D.L. 51/86 não pode configurar-se viciado de usurpação de poder. II - Tendo o despacho recorrido sido proferido sobre informação do respectivo departamento, com expressa indicação de "concordo", tal despacho absorve todos os elementos de motivação contidos naquela informação. III - Está devidamente fundamentado o acto administrativo de cujos fundamentos facilmente se reconstitui o itinerário cognoscitivo e valorativo percorrido pela autoridade decidente, para decidir como decidiu. |
| Nº Convencional: | JSTA00046766 |
| Nº do Documento: | SA119961017029771 |
| Data de Entrada: | 09/17/1991 |
| Recorrente: | JORGE , MARIA |
| Recorrido 1: | SE DO TESOURO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DO TESOURO DE 1991/04/09. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - INTERVENÇÃO EST EMPR NACIONALIZAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | L 80/77 DE 1977/10/26 ART16 N6. DL 51/86 DE 1986/03/14 ART24. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1. CPA91 ART125 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1996/01/16 IN AD N413 PAG546.; AC STA DE 1990/02/06 IN AD N351 PAG339. |
| Referência a Doutrina: | VIEIRA DE ANDRADE O DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO PAG238. |
| Aditamento: | |