Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:029771
Data do Acordão:10/17/1996
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ALVES BARATA
Descritores:NACIONALIZAÇÃO
INDEMNIZAÇÃO
COMISSÃO ARBITRAL
DESPACHO CONCORDO
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
USURPAÇÃO DE PODER
Sumário:I - Não sendo as Comissões Arbitrais previstas no art. 16 da
Lei 80/77, de 26/10 e no Dec.-Lei 51/86, de 14/3, órgãos jurisdicionais, o despacho previsto no n. 6 daquele art.
16 e no art. 24 do D.L. 51/86 não pode configurar-se viciado de usurpação de poder.
II - Tendo o despacho recorrido sido proferido sobre informação do respectivo departamento, com expressa indicação de "concordo", tal despacho absorve todos os elementos de motivação contidos naquela informação.
III - Está devidamente fundamentado o acto administrativo de cujos fundamentos facilmente se reconstitui o itinerário cognoscitivo e valorativo percorrido pela autoridade decidente, para decidir como decidiu.
Nº Convencional:JSTA00046766
Nº do Documento:SA119961017029771
Data de Entrada:09/17/1991
Recorrente:JORGE , MARIA
Recorrido 1:SE DO TESOURO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:1
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO TESOURO DE 1991/04/09.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - INTERVENÇÃO EST EMPR NACIONALIZAÇÃO.
Legislação Nacional:L 80/77 DE 1977/10/26 ART16 N6.
DL 51/86 DE 1986/03/14 ART24.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1.
CPA91 ART125 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1996/01/16 IN AD N413 PAG546.; AC STA DE 1990/02/06 IN AD N351 PAG339.
Referência a Doutrina:VIEIRA DE ANDRADE O DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO PAG238.
Aditamento: