Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010410
Data do Acordão:03/16/1978
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:RUI PESTANA
Descritores:COMPETENCIA DOS SECRETARIOS DE ESTADO
SECRETARIO DE ESTADO DA JUSTIÇA
EXONERAÇÃO POR CONVENIENCIA DE SERVIÇO
INFRACÇÃO DISCIPLINAR
PROCESSO DISCIPLINAR
AGENTE ADMINISTRATIVO
RESCISÃO DE CONTRATO
Sumário:I - As atribuições confiadas aos Ministerios e as Secretarias de Estado, e, consequentemente, a competencia dos respectivos titulares, tem de se determinar, na falta de expressa definição legal, em função das suas proprias denominações, podendo estas resultar, simplesmente, dos decretos de nomeação.
II - O Secretario de Estado da Justiça, no regime do Decreto-Lei n. 683-A/76, de 10 de Setembro, tinha, em principio, competencia administrativa relativamente a todos os serviços do Ministerio.
III - A conveniencia de serviço, prevista na lei como causa de cessação de serviço de agentes administrativos, não pode basear-se em motivos de ordem disciplinar.
IV - Viola o disposto no n. 3 do artigo 270 da Constituição e no artigo 30 do Estatuto Disciplinar dos Funcionarios Civis do Estado o despacho que determina a rescisão do contrato de um agente administrativo com base em motivo de ordem disciplinar não averiguado atraves do competente processo disciplinar, com as necessarias garantias de defesa.
Nº Convencional:JSTA00010760
Nº do Documento:SA119780316010410
Data de Entrada:01/12/1977
Recorrente:PERPETUA , FRANCISCO
Recorrido 1:SE DA JUSTIÇA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/06/1982
1ª Pág. de Publicação do Acordão:485
Referência Publicação 1:AD N202 ANOXVII PAG1159
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA JUSTIÇA DE 1976/12/07.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO DISCIPLINAR.
Área Temática 2:DIR CONST.
Legislação Nacional:CONST76 ART51 ART52 B ART186 N1 ART207 ART270 N3 ART280 N2.
CADM40 ART578.
EDF43 ART19 ART30.
DL 41824 DE 1958/08/13.
CPC67 ART664.
DL 49397 DE 1969/11/24 ART3 E.
DL 13/70 DE 1970/01/14.
DL 283/72 DE 1972/08/11.
DL 523/72 DE 1972/12/19 ART54 N1.
D 200/73 DE 1973/05/03 ART41.
DL 220/74 DE 1974/05/27.
DL 656/74 DE 1974/11/23.
D 636-A/76 DE 1976/07/28.
DL 683-A/76 DE 1976/09/10 ART5.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1974/05/09 IN AD N154 PAG1155.
AC STA DE 1974/07/11 IN AD N156 PAG1448.
AC STA DE 1975/06/26 IN COL AC PAG597.
AC STA DE 1977/02/17 IN CJ VII PAG500.
AC STA DE 1977/03/31 IN AD N190 PAG850.
AC STA DE 1977/11/10 IN AD N193 PAG38.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG272.