Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 010410 |
| Data do Acordão: | 03/16/1978 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | RUI PESTANA |
| Descritores: | COMPETENCIA DOS SECRETARIOS DE ESTADO SECRETARIO DE ESTADO DA JUSTIÇA EXONERAÇÃO POR CONVENIENCIA DE SERVIÇO INFRACÇÃO DISCIPLINAR PROCESSO DISCIPLINAR AGENTE ADMINISTRATIVO RESCISÃO DE CONTRATO |
| Sumário: | I - As atribuições confiadas aos Ministerios e as Secretarias de Estado, e, consequentemente, a competencia dos respectivos titulares, tem de se determinar, na falta de expressa definição legal, em função das suas proprias denominações, podendo estas resultar, simplesmente, dos decretos de nomeação. II - O Secretario de Estado da Justiça, no regime do Decreto-Lei n. 683-A/76, de 10 de Setembro, tinha, em principio, competencia administrativa relativamente a todos os serviços do Ministerio. III - A conveniencia de serviço, prevista na lei como causa de cessação de serviço de agentes administrativos, não pode basear-se em motivos de ordem disciplinar. IV - Viola o disposto no n. 3 do artigo 270 da Constituição e no artigo 30 do Estatuto Disciplinar dos Funcionarios Civis do Estado o despacho que determina a rescisão do contrato de um agente administrativo com base em motivo de ordem disciplinar não averiguado atraves do competente processo disciplinar, com as necessarias garantias de defesa. |
| Nº Convencional: | JSTA00010760 |
| Nº do Documento: | SA119780316010410 |
| Data de Entrada: | 01/12/1977 |
| Recorrente: | PERPETUA , FRANCISCO |
| Recorrido 1: | SE DA JUSTIÇA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/06/1982 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 485 |
| Referência Publicação 1: | AD N202 ANOXVII PAG1159 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA JUSTIÇA DE 1976/12/07. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO DISCIPLINAR. |
| Área Temática 2: | DIR CONST. |
| Legislação Nacional: | CONST76 ART51 ART52 B ART186 N1 ART207 ART270 N3 ART280 N2. CADM40 ART578. EDF43 ART19 ART30. DL 41824 DE 1958/08/13. CPC67 ART664. DL 49397 DE 1969/11/24 ART3 E. DL 13/70 DE 1970/01/14. DL 283/72 DE 1972/08/11. DL 523/72 DE 1972/12/19 ART54 N1. D 200/73 DE 1973/05/03 ART41. DL 220/74 DE 1974/05/27. DL 656/74 DE 1974/11/23. D 636-A/76 DE 1976/07/28. DL 683-A/76 DE 1976/09/10 ART5. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1974/05/09 IN AD N154 PAG1155. AC STA DE 1974/07/11 IN AD N156 PAG1448. AC STA DE 1975/06/26 IN COL AC PAG597. AC STA DE 1977/02/17 IN CJ VII PAG500. AC STA DE 1977/03/31 IN AD N190 PAG850. AC STA DE 1977/11/10 IN AD N193 PAG38. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG272. |