Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01399/15 |
| Data do Acordão: | 12/03/2015 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL PRESCRIÇÃO DIREITO DE INDEMNIZAÇÃO CONHECIMENTO DO DIREITO APRECIAÇÃO PRELIMINAR REVISTA |
| Sumário: | Não há lugar a admitir recurso estando em discussão prescrição do direito de indemnização se a solução decorreu de uma determinação muito particular sobre a própria localização dos danos, que não se perspectiva capaz de se adequar à formulação de alguma tese jurídica abrangente, e também decorreu de abrigo em jurisprudência quer do Supremo Tribunal Administrativo quer do Supremo Tribunal de Justiça. |
| Nº Convencional: | JSTA000P19804 |
| Nº do Documento: | SA12015120301399 |
| Data de Entrada: | 10/29/2015 |
| Recorrente: | MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Recorrido 1: | A..., LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |