Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 044462 |
| Data do Acordão: | 10/06/1999 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | RUI PINHEIRO |
| Descritores: | ASILO AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA RAZÕES HUMANITÁRIAS FUNDAMENTAÇÃO RESIDÊNCIA HABITUAL |
| Sumário: | I - Uma fundamentação expressa, que sucintamente expõe as razões de facto e de direito por que propôs o indeferimento, razões essas claras, coerentes e suficientes para um declaratário médio perceber o raciocínio do autor, preenche a exigência legal do artigo 125 do Código do Procedimento Administrativo por se subsumir ao respectivo espírito de dupla protecção respectivamente à Administração, de transparência e ponderação, e ao administrado, de livre e consciente exercício dos seus direitos, nomeadamente ao recurso contencioso. II - Os pressupostos da lei para a concessão de autorização de residência por razões humanitárias são aplicáveis não só aos nacionais do país em conflito armado gerador de insegurança, mas também aos residentes habituais nesse mesmo país, como decorre literalmente do n. 1 do artigo 8 da Lei n. 15/98, de 26 de Março. |
| Nº Convencional: | JSTA00052442 |
| Nº do Documento: | SA119991006044462 |
| Data de Entrada: | 12/09/1998 |
| Recorrente: | KASIN , TINA |
| Recorrido 1: | SEA DO MINAI |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SEA DO MINAI DE 1998/10/02. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ASILO. |
| Legislação Nacional: | L 15/98 DE 1998/03/26 ART1 ART8. CPA91 ART125 N1. |
| Aditamento: | |