Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:037653
Data do Acordão:07/01/1997
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PADRÃO GONÇALVES
Descritores:DIREITO DE REVERSÃO
COMPETÊNCIA
INDEFERIMENTO TÁCITO
DEVER LEGAL DE DECIDIR
Sumário:I - Constitui requisito do indeferimento tácito a apresentação de pretensão a "órgão administrativo competente" para o efeito.
II - O Ministro do Planeamento e da Administração do Território é competente para decidir pedido de reversão relativo a imóveis expropriados, nos termos do D.L. n. 270/71, de 19/6, para a execução dos planos que foram aprovados para a área de actuação do Gabinete da Área de Sines, por haver sucedido na respectiva competência - art. 70, n. 1, do Código das Expropriações, aprovado pelo D.L. n. 438/91, de 9/11.
Nº Convencional:JSTA00052480
Nº do Documento:SA119970701037653
Data de Entrada:05/09/1995
Recorrente:MARIA , FRANCISCO E OUTROS
Recorrido 1:MINPLAT E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TÁCITO MINPLAT.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CONST89 ART202 ART203 ART204.
CEXP91 ART5 ART11 N1 ART70 N1.
CPA91 ART109.