Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 037653 |
| Data do Acordão: | 07/01/1997 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PADRÃO GONÇALVES |
| Descritores: | DIREITO DE REVERSÃO COMPETÊNCIA INDEFERIMENTO TÁCITO DEVER LEGAL DE DECIDIR |
| Sumário: | I - Constitui requisito do indeferimento tácito a apresentação de pretensão a "órgão administrativo competente" para o efeito. II - O Ministro do Planeamento e da Administração do Território é competente para decidir pedido de reversão relativo a imóveis expropriados, nos termos do D.L. n. 270/71, de 19/6, para a execução dos planos que foram aprovados para a área de actuação do Gabinete da Área de Sines, por haver sucedido na respectiva competência - art. 70, n. 1, do Código das Expropriações, aprovado pelo D.L. n. 438/91, de 9/11. |
| Nº Convencional: | JSTA00052480 |
| Nº do Documento: | SA119970701037653 |
| Data de Entrada: | 05/09/1995 |
| Recorrente: | MARIA , FRANCISCO E OUTROS |
| Recorrido 1: | MINPLAT E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TÁCITO MINPLAT. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CONST89 ART202 ART203 ART204. CEXP91 ART5 ART11 N1 ART70 N1. CPA91 ART109. |