Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:002896
Data do Acordão:06/04/1986
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JULIO TORMENTA
Descritores:CONTENCIOSO ADUANEIRO
CONTRAVENÇÃO
COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS FISCAIS ADUANEIROS
RESPONSABILIDADE FISCAL
TITULAR DA CADERNETA TIR
APLICAÇÃO DA LEI NO ESPAÇO
Sumário:I - As irregularidades no preenchimento da caderneta
TIR são aplicaveis as leis do pais onde forem cometidas (artigo 36 da Convenção TIR), ou seja onde produziram efeitos [paragrafo 2 do artigo 3 do Contencioso Aduaneiro (CA)].
II - A responsabilidade pela irregularidade e do titular da caderneta.
Nº Convencional:JSTA00005511
Nº do Documento:SA219860604002896
Data de Entrada:07/05/1984
Recorrente:AMARAL , JOSE
Recorrido 1:NÃO IDENTIFICADO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/22/1987
1ª Pág. de Publicação do Acordão:71
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TFA LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT.
Legislação Nacional:CP886 ART53.
CP82 ART7.
CONST82 ART8 N2.
CADU41 ART3 PAR2 ART11 ART35 ART49 ART96.
Referências Internacionais:CONV TIR DE 1978/09/20 ART36 ART39 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC2992 DE 1984/01/16.
AC STA PROC2942 DE 1984/01/16.
AC STA PROC281 DE 1984/02/06.
AC STA PROC2883 DE 1985/03/06.
AC STA PROC2894 DE 1985/03/06.
AC STA PROC2899 DE 1985/03/20.