Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 002471 |
| Data do Acordão: | 10/06/1983 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FELIX ALVES |
| Descritores: | DIVIDA A SEGURANÇA SOCIAL FUNDO DE DESEMPREGO IMPOSTO AMNISTIA |
| Sumário: | I - As quotizações para o Fundo de Desemprego são verdadeiros impostos. II - Sendo assim, o Decreto-Lei 45080, de 20-6-63, deve qualificar-se como lei fiscal. III - Portanto, a falta de pagamento tempestivo de quotizações para o Fundo de Desemprego integra uma infracção fiscal. IV - Esta, pois, abrangida pela amnistia outorgada pelas disposições conjugadas dos artigos 1 e 2 , alinea x) da Lei 17/82, a infracção referida no n. 3, desde que se mostrem cumpridas as condições ali impostas. V - Verificada a amnistia, não se pode prosseguir na cobrança da multa fixada para a infracção, devendo, portanto, cessar a execução com o seu consequente arquivamento. |
| Nº Convencional: | JSTA00005428 |
| Nº do Documento: | SA219831006002471 |
| Data de Entrada: | 02/04/1983 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | FABRICA LEIRIENSE DE PLASTICOS LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 06/20/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 534 |
| Privacidade: | 01 |
| Ref. Acórdãos: | |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - FUNDO DESEMPREGO. |
| Legislação Nacional: | CPCI63 ART176 ART181 B C. DL 45080 DE 1963/06/20 ART6 PARUNICO. CPC67 ART663. DL 254/80 ART1 N1 N2. L 17/82 DE 1982/07/02 ART1 ART2 X. CP82 ART126 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1979/01/24 IN AD N209 PAG624. AC STA DE 1972/06/14 IN AD N131 PAG1568. |
| Referência a Pareceres: | P PGR DE 1969/12/18 IN BMJ N198 PAG33. |
| Referência a Doutrina: | TEIXEIRA RIBEIRO LIÇÕES DE FINANÇAS PUBLICAS PAG267. MARIO AREZ QUOTIZAÇÕES PARA O FUNDO DE DESEMPREGO SUA QUALIFICAÇÃO DEFESA DO CONTRIBUINTE IN SC IUR V VI PAG256. TERESA LEMOS SOBRE A NATUREZA JURIDICA DAS QUOTIZAÇÕES PARA O FUNDO DE DESEMPREGO IN CTF N112 PAG7. ALBERTO XAVIER MANUAL DE DIREITO FISCAL PAG70. |