Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0568/02
Data do Acordão:02/26/2003
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:PIMENTA DO VALE
Descritores:TAXA.
INSTALAÇÃO DE BOMBA DE GASOLINA.
OCUPAÇÃO DA VIA PÚBLICA.
PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE.
AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO.
Sumário:I - O aumento em 900% de uma taxa devida, pela ocupação do domínio público de uma bomba de abastecimento de combustíveis, por si só não permite concluir que foi violado o princípio da proporcionalidade
II - Só depois de determinado em que momento haviam sido fixado os quantitativos que vigoravam em 1988 e qual a erosão, desde então e até 1989 sofrida pela moeda, de acordo com os índices de preços estabelecidos para cada um dos anos intermédios, é que será possível saber se foi violado aquele princípio.
III - Sendo a decisão recorrida omissa a tal respeito, impõe-se a ampliação da matéria de facto com vista à obtenção dos factos que suportem a decisão de direito (artº 729º, nº3 do CPC).
Nº Convencional:JSTA00058880
Nº do Documento:SA2200302260568
Data de Entrada:04/03/2002
Recorrente:CM DE SINTRA
Recorrido 1:PETRÓLEOS DE PORTUGAL - PETROGAL, SA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC SECÇÃO TRIBUTÁRIA DO TCA.
Decisão:PROVIDO.
ORDENADA AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO.
Área Temática 1:DIR FISC - TAXA.
Legislação Nacional:CPC96 ART729 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC25870 DE 2001/07/11.; AC STA PROC25920 DE 2002/04/10.; AC STA PROC25917 DE 2002/06/05.
Aditamento: