Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0568/02 |
| Data do Acordão: | 02/26/2003 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | PIMENTA DO VALE |
| Descritores: | TAXA. INSTALAÇÃO DE BOMBA DE GASOLINA. OCUPAÇÃO DA VIA PÚBLICA. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO. |
| Sumário: | I - O aumento em 900% de uma taxa devida, pela ocupação do domínio público de uma bomba de abastecimento de combustíveis, por si só não permite concluir que foi violado o princípio da proporcionalidade II - Só depois de determinado em que momento haviam sido fixado os quantitativos que vigoravam em 1988 e qual a erosão, desde então e até 1989 sofrida pela moeda, de acordo com os índices de preços estabelecidos para cada um dos anos intermédios, é que será possível saber se foi violado aquele princípio. III - Sendo a decisão recorrida omissa a tal respeito, impõe-se a ampliação da matéria de facto com vista à obtenção dos factos que suportem a decisão de direito (artº 729º, nº3 do CPC). |
| Nº Convencional: | JSTA00058880 |
| Nº do Documento: | SA2200302260568 |
| Data de Entrada: | 04/03/2002 |
| Recorrente: | CM DE SINTRA |
| Recorrido 1: | PETRÓLEOS DE PORTUGAL - PETROGAL, SA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC SECÇÃO TRIBUTÁRIA DO TCA. |
| Decisão: | PROVIDO. ORDENADA AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - TAXA. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART729 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC25870 DE 2001/07/11.; AC STA PROC25920 DE 2002/04/10.; AC STA PROC25917 DE 2002/06/05. |
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