Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01888/19.7BEPRT |
| Data do Acordão: | 12/18/2024 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SUZANA TAVARES DA SILVA |
| Descritores: | ATRASO NA JUSTIÇA INDEMNIZAÇÃO DANO MORAL |
| Sumário: | De acordo com a jurisprudência reiterada deste STA, a violação do direito a uma decisão judicial em prazo razoável (o não cumprimento dos standards de duração razoável de um processo) consubstancia um facto ilícito e culposo (i. e., o funcionamento anormal do serviço, conforme os artigos 7.º, n.ºs 3 e 4, e 9.º, n.º 2, ambos do RCEEP), que opera a favor do A. A presunção natural (nexo de causalidade) da verificação de um relevante dano psicológico e moral comum, de natureza não patrimonial (dano), (ou seja, um dano sofrido por todas as pessoas que se dirigem aos tribunais e não vêem as suas pretensões resolvidas por um acto final do processo em tempo razoável). |
| Nº Convencional: | JSTA00071892 |
| Nº do Documento: | SA12024121801888/19 |
| Recorrente: | AA |
| Recorrido 1: | ESTADO PORTUGUÊS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | revista admitida |
| Objecto: | ac. TCAN |
| Decisão: | provido e procedente pedido indemnização |
| Área Temática 1: | Responsabilidade civil E e Entidades Públicas |
| Área Temática 2: | Atraso justiça |
| Legislação Nacional: | 7.º, n.ºs 3 e 4 e 9.º n.º 2 RCEEP |
| Legislação Estrangeira: | art. 6.º CEDH |
| Jurisprudência Nacional: | Ac. STA: 11/11/2022, proc 01602/21.7BEPRT; 14/09/2023. proc. 0777/15.9.BEPRT; 23/06/2023, proc. 02168/16.5BELSB; 10/09/2024, proc. 090/12; 9/10/2008, proc. 319/08 |
| Jurisprudência Internacional: | TEDH: Idalov v. Russia, proc 5826/03, 22/05/2012; Péliser and Sassi v. France, proc. 25444/94; Case of Buchholz v. Germany, proc. 7759/77. |
| Aditamento: | |