Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01888/19.7BEPRT
Data do Acordão:12/18/2024
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SUZANA TAVARES DA SILVA
Descritores:ATRASO NA JUSTIÇA
INDEMNIZAÇÃO
DANO MORAL
Sumário:De acordo com a jurisprudência reiterada deste STA, a violação do direito a uma decisão judicial em prazo razoável (o não cumprimento dos standards de duração razoável de um processo) consubstancia um facto ilícito e culposo (i. e., o funcionamento anormal do serviço, conforme os artigos 7.º, n.ºs 3 e 4, e 9.º, n.º 2, ambos do RCEEP), que opera a favor do A. A presunção natural (nexo de causalidade) da verificação de um relevante dano psicológico e moral comum, de natureza não patrimonial (dano), (ou seja, um dano sofrido por todas as pessoas que se dirigem aos tribunais e não vêem as suas pretensões resolvidas por um acto final do processo em tempo razoável).
Nº Convencional:JSTA00071892
Nº do Documento:SA12024121801888/19
Recorrente:AA
Recorrido 1:ESTADO PORTUGUÊS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:revista admitida
Objecto:ac. TCAN
Decisão:provido e procedente pedido indemnização
Área Temática 1:Responsabilidade civil E e Entidades Públicas
Área Temática 2:Atraso justiça
Legislação Nacional:7.º, n.ºs 3 e 4 e 9.º n.º 2 RCEEP
Legislação Estrangeira:art. 6.º CEDH
Jurisprudência Nacional:Ac. STA: 11/11/2022, proc 01602/21.7BEPRT; 14/09/2023. proc. 0777/15.9.BEPRT; 23/06/2023, proc. 02168/16.5BELSB; 10/09/2024, proc. 090/12; 9/10/2008, proc. 319/08
Jurisprudência Internacional:TEDH: Idalov v. Russia, proc 5826/03, 22/05/2012; Péliser and Sassi v. France, proc. 25444/94; Case of Buchholz v. Germany, proc. 7759/77.
Aditamento: