Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0406/04
Data do Acordão:03/02/2005
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MADEIRA DOS SANTOS
Descritores:MAGISTRATURA DO MINISTÉRIO PÚBLICO.
MAGISTRADO.
PROCESSO DISCIPLINAR.
MEDIDA DA PENA.
PENA DE MULTA.
JUSTIÇA ADMINISTRATIVA.
OMISSÃO DE PRONÚNCIA.
Sumário:I – É irrelevante que o acórdão punitivo do CSMP não tenha apreciado a realidade de várias condutas em que a Secção Disciplinar do mesmo Conselho fundara a aplicação de uma pena a um Magistrado se o mesmo acórdão disse que outras condutas dele, inequivocamente existentes, bastavam para fundar a pena aplicada.
II – Essa irrelevância persiste mesmo que o acórdão, na sua parte final, tenha remetido «in toto» para o acto da Secção, pois, embora isso signifique uma adesão automática à existência das condutas que vinham discutidas, o acórdão não retirou dessa existência quaisquer efeitos punitivos, abstendo-se de tomar tais condutas como premissa menor da punição decretada.
III – Interpretada aquela remissão «in toto» como referindo-se à existência das condutas, não obstante se não retirarem efeitos de algumas delas, à lei em causa e à pena aplicada, conclui-se que o acórdão não sofre da «contradictio in terminis» que decorreria de simultaneamente tomar, do acto da Secção Disciplinar, uma parte e o seu todo.
IV – No exercício da chamada justiça administrativa, a Administração move-se a coberto da sindicância judicial, salvo se os critérios usados ou os resultados atingidos forem ostensivamente inadmissíveis.
V – Nenhuma estranheza causa que as condutas omissivas, imputadas a um Magistrado do MºPº e consubstanciadas em atrasos de vários anos na propulsão de dez processos de um Tribunal de Trabalho, sejam qualificadas pelo CSMP como de gravidade superior à média e justificativas da aplicação da pena de 15 dias multa, pelo que nenhum motivo há para que o tribunal sindique a legalidade desse acto punitivo e, anulando-o, se pronuncie depois sobre a graduação da pena, a suspensão da sua execução ou a sua atenuação especial.
Nº Convencional:JSTA00061761
Nº do Documento:SA1200503020406
Data de Entrada:04/07/2004
Recorrente:A...
Recorrido 1:CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO.
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:ACÇÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL.
Objecto:AC CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE 2004/03/01.
Decisão:JULGADA IMPROCEDENTE.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL.
DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:EMP98 ART168 ART181 ART186.
Aditamento: