Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 008491 |
| Data do Acordão: | 05/31/1973 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | RUI PESTANA |
| Descritores: | INTENDENTE ADMINISTRATIVO CONSELHO SUPERIOR DE DISCIPLINA DO ULTRAMAR LISTA DE GRADUAÇÃO PODER DISCRICIONARIO MERITO DE FUNCIONARIO MERITO RELATIVO PROMOÇÃO POR ESCOLHA CURSO DE APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL PREFERENCIA |
| Sumário: | I - Na organização das listas, para efeitos de promoção a intendente administrativo, nos termos do artigo 17 do Decreto n. 48792, de 24 de Dezembro de 1968, o Conselho Superior de Disciplina do Ultramar tem liberdade de valorar o merito relativo dos diversos candidatos, estando apenas vinculado a formular o seu juizo em atenção aos elementos indicados no paragrafo 2 daquele artigo, salvo nos casos de preferencia absoluta previstos no paragrafo 4 do mesmo preceito. II - Não pode, consequentemente, exercer-se censura contenciosa, com base em violação de lei, sobre os juizos de valor formulados pelo Conselho na selecção dos candidatos mais dignos de serem promovidos, a não ser no que se refere a terem sido considerados os elementos a que a lei manda atender. III - A preferencia do curso de aperfeiçoamento profissional, estabelecida no n. 3 do artigo 82 do Decreto n. 43957, de 9 de Outubro de 1961, so pode actuar, no recrutamento para os lugares de intendente administrativo, nos termos do paragrafo 4 do artigo 17 do Decreto n. 48792, para desempate de candidatos em igualdade de condições. |
| Nº Convencional: | JSTA00015600 |
| Nº do Documento: | SA119730531008491 |
| Data de Entrada: | 07/27/1971 |
| Recorrente: | SANTOS , JORGE |
| Recorrido 1: | SSE DA ADMINISTRAÇÃO ULTRAMARINA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 73 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 10/26/1974 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 672 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SSE DA ADMINISTRAÇÃO ULTRAMARINA DE 1971/03/31. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | D 43957 DE 1961/10/09 ART6 N3 ART82 N3. D 48792 DE 1968/12/24 ART15 ART17 PAR2 PAR4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1967/01/26 IN AD N65 PAG797. AC STA DE 1968/11/07 IN AD N86 PAG303. |