Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0436/08 |
| Data do Acordão: | 11/06/2008 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | PIMENTA DO VALE |
| Descritores: | PROCESSO JUDICIAL TRIBUTÁRIO PROVA TESTEMUNHAL DISPENSA DE AUDIÇÃO RECURSO JURISDICIONAL SUBIDA A FINAL |
| Sumário: | I - Em processo de oposição à execução fiscal, o juiz, ao abrigo do disposto artº 114º do Código de Procedimento e de Processo Tributário, pode proferir despacho a dispensar, por desnecessária, a inquirição de testemunhas arroladas, no âmbito dos seus poderes de livre apreciação. II - E de tal despacho pode ser interposto recurso, o qual, nos termos do nº 1 do artigo 285º do Código de Procedimento e de Processo Tributário, «subirá nos autos com o recurso interposto da decisão final». |
| Nº Convencional: | JSTA00065331 |
| Nº do Documento: | SA2200811060436 |
| Data de Entrada: | 05/20/2008 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SEN TAF BEJA PER SALTUM. |
| Decisão: | NÃO TOMAR CONHECIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CPPTRIB99 ART113 ART114 ART285. CPC96 ART3 ART687. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC433/08 DE 2008/10/09. |
| Aditamento: | |