Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0436/08
Data do Acordão:11/06/2008
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:PIMENTA DO VALE
Descritores:PROCESSO JUDICIAL TRIBUTÁRIO
PROVA TESTEMUNHAL
DISPENSA DE AUDIÇÃO
RECURSO JURISDICIONAL
SUBIDA A FINAL
Sumário:I - Em processo de oposição à execução fiscal, o juiz, ao abrigo do disposto artº 114º do Código de Procedimento e de Processo Tributário, pode proferir despacho a dispensar, por desnecessária, a inquirição de testemunhas arroladas, no âmbito dos seus poderes de livre apreciação.
II - E de tal despacho pode ser interposto recurso, o qual, nos termos do nº 1 do artigo 285º do Código de Procedimento e de Processo Tributário, «subirá nos autos com o recurso interposto da decisão final».
Nº Convencional:JSTA00065331
Nº do Documento:SA2200811060436
Data de Entrada:05/20/2008
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SEN TAF BEJA PER SALTUM.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:CPPTRIB99 ART113 ART114 ART285.
CPC96 ART3 ART687.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC433/08 DE 2008/10/09.
Aditamento: