Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:002004
Data do Acordão:07/27/1972
Tribunal:PLENO
Relator:ALVES PINTO
Descritores:LEGITIMIDADE ACTIVA
ACEITAÇÃO
JUNTA MEDICA
Sumário:I - O parecer de junta Medica militar, quando não for aceite pelo interessado a que respeita tal informação, so pode ser impugnado atraves de recurso a uma junta extraordinaria, nos termos dos artigos 437 e
442, alinea d), do regulamento Geral do Serviço de Saude do Exercito.
II - A aceitação do parecer da referida junta, depois de homologado por despacho ministerial, importa aceitação do acto depois de praticado, o que, nos termos do artigo 47 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo, retira legitimidade ao particular para o impugnar contenciosamente.
Nº Convencional:JSTA00001225
Nº do Documento:SAP19720727002004
Data de Entrada:10/07/1971
Recorrente:SANTARENO , VOLTAIRE
Recorrido 1:MINEXER
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DG
Data do Apêndice:04/22/1974
1ª Pág. de Publicação do Acordão:332
Referência Publicação 1:AD N131 ANOXI PAG1672
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC8136.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL. DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR MIL. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:PORT 15269 DE 1955/02/23.
RSTA57 ART47.
CPC67 ART684 N3.