Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 002004 |
| Data do Acordão: | 07/27/1972 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | ALVES PINTO |
| Descritores: | LEGITIMIDADE ACTIVA ACEITAÇÃO JUNTA MEDICA |
| Sumário: | I - O parecer de junta Medica militar, quando não for aceite pelo interessado a que respeita tal informação, so pode ser impugnado atraves de recurso a uma junta extraordinaria, nos termos dos artigos 437 e 442, alinea d), do regulamento Geral do Serviço de Saude do Exercito. II - A aceitação do parecer da referida junta, depois de homologado por despacho ministerial, importa aceitação do acto depois de praticado, o que, nos termos do artigo 47 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo, retira legitimidade ao particular para o impugnar contenciosamente. |
| Nº Convencional: | JSTA00001225 |
| Nº do Documento: | SAP19720727002004 |
| Data de Entrada: | 10/07/1971 |
| Recorrente: | SANTARENO , VOLTAIRE |
| Recorrido 1: | MINEXER |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 04/22/1974 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 332 |
| Referência Publicação 1: | AD N131 ANOXI PAG1672 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO PROC8136. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL. DIR ADM CONT. |
| Área Temática 2: | DIR MIL. DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | PORT 15269 DE 1955/02/23. RSTA57 ART47. CPC67 ART684 N3. |