Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025615
Data do Acordão:05/28/1991
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:COELHO VENTURA
Descritores:ACTO ADMINISTRATIVO
FUNDAMENTAÇÃO EXPRESSA
SUBINSPECTOR DAPOLÍCIA JUDICIÁRIA
FORMAÇÃO ESPECIALIZADA
CONCURSO
ADMISSÃO
CLASSIFICAÇÃO
REQUISITOS DE ADMISSÃO
Sumário:I - A fundamentação dos actos administrativos exigida pelo artigo 1 do Dec-Lei n. 256-A/77, de 17 de Junho, tem de ser expressa, feita concretamente, sendo insuficientes, para o efeito, referencias ou expressões vagas e abstractas.
II - Se os candidatos graduados para admissão a Concurso de Formação, para provimento de lugares de Subinspector da Policia Judiciaria surgem com uma determinada classificação, isso significa que todos os admitidos a
Fase de Formação foram submetidos aos mesmos parametros ou escala.
Nº Convencional:JSTA00032442
Nº do Documento:SA119910528025615
Data de Entrada:12/09/1987
Recorrente:MENDES , JOÃO
Recorrido 1:MINJ
Votação:UNANIMIADADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINJ DE 1987/09/28.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:CONST82 ART268 N2.
CONST89 ART268 N3.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N3.