Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 025615 |
| Data do Acordão: | 05/28/1991 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | COELHO VENTURA |
| Descritores: | ACTO ADMINISTRATIVO FUNDAMENTAÇÃO EXPRESSA SUBINSPECTOR DAPOLÍCIA JUDICIÁRIA FORMAÇÃO ESPECIALIZADA CONCURSO ADMISSÃO CLASSIFICAÇÃO REQUISITOS DE ADMISSÃO |
| Sumário: | I - A fundamentação dos actos administrativos exigida pelo artigo 1 do Dec-Lei n. 256-A/77, de 17 de Junho, tem de ser expressa, feita concretamente, sendo insuficientes, para o efeito, referencias ou expressões vagas e abstractas. II - Se os candidatos graduados para admissão a Concurso de Formação, para provimento de lugares de Subinspector da Policia Judiciaria surgem com uma determinada classificação, isso significa que todos os admitidos a Fase de Formação foram submetidos aos mesmos parametros ou escala. |
| Nº Convencional: | JSTA00032442 |
| Nº do Documento: | SA119910528025615 |
| Data de Entrada: | 12/09/1987 |
| Recorrente: | MENDES , JOÃO |
| Recorrido 1: | MINJ |
| Votação: | UNANIMIADADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINJ DE 1987/09/28. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | CONST82 ART268 N2. CONST89 ART268 N3. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N3. |