Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:030010
Data do Acordão:05/16/1996
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VITOR GOMES
Descritores:OBRA CLANDESTINA
DEMOLIÇÃO
INTIMAÇÃO
Sumário:I - A Administração não pode executar a demolição de obras particulares realizadas sem licença municipal sem previamente ter intimado o particular a demolir essas obras em determinado prazo.
II - Não equivale a essa notificação a publicação, na imprensa diária, de um aviso genérico de que todas as construções iniciadas ou ampliadas sem licença municipal seriam imediatamente demolidas.
Nº Convencional:JSTA00044382
Nº do Documento:SA119960516030010
Data de Entrada:10/22/1991
Recorrente:PRES DA CM DE ALMADA
Recorrido 1:BREGMAN , MARIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA DE 1991/03/14.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR URB.
Legislação Nacional:CPC67 ART672 ART684 ART690 N3.
RGEU51 ART165 ART166.
CPA91 ART151 ART152.
Referência a Doutrina:SANTOS BOTELHO E OUTROS CÓDIGO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PAG474.