Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 030010 |
| Data do Acordão: | 05/16/1996 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VITOR GOMES |
| Descritores: | OBRA CLANDESTINA DEMOLIÇÃO INTIMAÇÃO |
| Sumário: | I - A Administração não pode executar a demolição de obras particulares realizadas sem licença municipal sem previamente ter intimado o particular a demolir essas obras em determinado prazo. II - Não equivale a essa notificação a publicação, na imprensa diária, de um aviso genérico de que todas as construções iniciadas ou ampliadas sem licença municipal seriam imediatamente demolidas. |
| Nº Convencional: | JSTA00044382 |
| Nº do Documento: | SA119960516030010 |
| Data de Entrada: | 10/22/1991 |
| Recorrente: | PRES DA CM DE ALMADA |
| Recorrido 1: | BREGMAN , MARIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA DE 1991/03/14. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR URB. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART672 ART684 ART690 N3. RGEU51 ART165 ART166. CPA91 ART151 ART152. |
| Referência a Doutrina: | SANTOS BOTELHO E OUTROS CÓDIGO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PAG474. |