Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:028637
Data do Acordão:04/06/1995
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:NUNO SALGADO
Descritores:EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS
TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO
CADUCIDADE
INTERRUPÇÃO DA CADUCIDADE
Sumário:I - O pedido de tentativa de conciliação extrajudicial prévia a que obrigatoriamente estavam sujeitas as acções submetidas ao julgamento dos Tribunais Administrativos sobre interpretação, validade ou execução do contrato de empreitada de obras públicas, interrompe o prazo de caducidade da respectiva acção e não o suspende, de harmonia com as disposições conjugadas dos arts. 222,
227 e 231, todos do DL n. 235/86, de 18 de Agosto (hoje, arts. 226, 231 e 235, do DL n. 405/93, de 10 de Dezembro).
II - Se o prazo de caducidade da acção tiver recaído no sábado que antecede o Domingo de Ramos e a acção tiver sido proposta apenas no primeiro dia útil a seguir às férias judiciais da Páscoa, a acção foi instaurada intempestivamente, verificando-se, assim, a procedência da excepção peremptória da caducidade do direito de acção, em face do preceituado nas disposições conjugadas dos arts. 279, al. e), 296 e
331 n. 1, todos do Cód. Civil, 222 do DL n. 235/86 e
10 da Lei n. 38/87, de 23 de Dezembro (LOTJ).
Nº Convencional:JSTA00042145
Nº do Documento:SA119950406028637
Data de Entrada:09/18/1990
Recorrente:TECNOPUL-EMP TECNICA DE OBRAS PUBLICAS
Recorrido 1:ESTADO PORTUGUES
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - CONTRATO.
Legislação Nacional:DL 235/86 DE 1986/08/18 ART222 ART227 ART231 ART236.
CCIV66 ART318 ART323 ART326 N1 ART328 ART331 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC32775 DE 1995/02/02.
Referência a Doutrina:ANÍBAL DE CASTRO A CADUCIDADE NA DOUTRINA NA LEI E NA JURISPRUDÊNCIA PAG49.
MOTA PINTO TEORIA GERAL DO DIREITO CIVIL PAG375.
VAZ SERRA IN RLJ ANO107 PAG26.