Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 028637 |
| Data do Acordão: | 04/06/1995 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | NUNO SALGADO |
| Descritores: | EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO CADUCIDADE INTERRUPÇÃO DA CADUCIDADE |
| Sumário: | I - O pedido de tentativa de conciliação extrajudicial prévia a que obrigatoriamente estavam sujeitas as acções submetidas ao julgamento dos Tribunais Administrativos sobre interpretação, validade ou execução do contrato de empreitada de obras públicas, interrompe o prazo de caducidade da respectiva acção e não o suspende, de harmonia com as disposições conjugadas dos arts. 222, 227 e 231, todos do DL n. 235/86, de 18 de Agosto (hoje, arts. 226, 231 e 235, do DL n. 405/93, de 10 de Dezembro). II - Se o prazo de caducidade da acção tiver recaído no sábado que antecede o Domingo de Ramos e a acção tiver sido proposta apenas no primeiro dia útil a seguir às férias judiciais da Páscoa, a acção foi instaurada intempestivamente, verificando-se, assim, a procedência da excepção peremptória da caducidade do direito de acção, em face do preceituado nas disposições conjugadas dos arts. 279, al. e), 296 e 331 n. 1, todos do Cód. Civil, 222 do DL n. 235/86 e 10 da Lei n. 38/87, de 23 de Dezembro (LOTJ). |
| Nº Convencional: | JSTA00042145 |
| Nº do Documento: | SA119950406028637 |
| Data de Entrada: | 09/18/1990 |
| Recorrente: | TECNOPUL-EMP TECNICA DE OBRAS PUBLICAS |
| Recorrido 1: | ESTADO PORTUGUES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - CONTRATO. |
| Legislação Nacional: | DL 235/86 DE 1986/08/18 ART222 ART227 ART231 ART236. CCIV66 ART318 ART323 ART326 N1 ART328 ART331 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC32775 DE 1995/02/02. |
| Referência a Doutrina: | ANÍBAL DE CASTRO A CADUCIDADE NA DOUTRINA NA LEI E NA JURISPRUDÊNCIA PAG49. MOTA PINTO TEORIA GERAL DO DIREITO CIVIL PAG375. VAZ SERRA IN RLJ ANO107 PAG26. |