Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027150
Data do Acordão:12/11/1991
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:AMANCIO FERREIRA
Descritores:TRIBUNAL PLENO
OPOSIÇÃO DE JULGADOS
RECURSO PARA O TRIBUNAL PLENO
NULIDADE DE ACORDÃO
ARGUIÇÃO DE NULIDADE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Sumário:I - Sendo os contratos de prestação de serviços diversos, os tribunais podem considerar, sem que haja oposição de julgados, que a cessação de um deles, por iniciativa da Administração, constitua num caso um acto de direito privado e noutro um acto administrativo.
II - O recurso da previsão dos artigos 763 e segs. do
CPC não pode ter como fundamento as nulidades do acordão recorrido. A arguição dessas nulidades só pode ser feita perante a própria Secção.
Nº Convencional:JSTA00033828
Nº do Documento:SAP19911211027150
Data de Entrada:06/18/1991
Recorrente:CM DA POVOA DE VARZIM - GERARDO , MARIA
Recorrido 1:DIAS , CARLOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/10/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:776
Privacidade:01
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS.
Objecto:AC 2 SUBSECÇÃO DO CA DE 1990/03/02 - AC 1 SECÇÃO DE 1979/10/18 IN AD N220 PAG415.
Decisão:FINDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART668 N3 ART763 N1 ART767 N1.
LOSTA56 ART16 N3.
ETAF84 ART4 N1 F ART51 N1 C.
CADM40 ART815 ART820 N2.
DL 797/76 DE 1976/11/06 ART12.
Jurisprudência Nacional:AC STJ DE 1962/11/02 IN BMJ N121 PAG198.
AC STJ DE 1986/12/10 IN BMJ N362 PAG507.
AC STAPLENO DE 1989/03/16 IN AP-DR 1990/05/30 PAG228.
Referência a Doutrina:LOPES CARDOSO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO 3ED PAG411 PAG438.
RODRIGUES BASTOS NOTAS AO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL 1972 VIII PAG248.
RUI MACHETE ESTUDOS DE DIREITO PÚBLICO E CIÊNCIA POLÍTICA PAG470.