Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016845 |
| Data do Acordão: | 05/16/1973 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JOÃO DE MATOS |
| Descritores: | IMPUGNAÇÃO JUDICIAL ACTO TRIBUTARIO DIRECÇÃO GERAL DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS IMPOSTO DE CAPITAIS PAGAMENTO ESPONTANEO DA MULTA COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS INCOMPETENCIA EM RAZÃO DA MATERIA |
| Sumário: | I - A impugnação judicial e meio improprio para reagir contra o despacho do director-geral das Contribuições e Impostos que declarou certa situação sujeita a imposto de capitais e autorizou a regularização a situação do contribuinte com o beneficio do pagamento espontaneo da multa, desde que o imposto em divida e as multas correspondentes sejam pagos dentro de certo prazo. II - Os tribunais das contribuições e impostos são incompetentes em razão da materia para conhecerem da impugnação judicial deduzida contra esse despacho, por tal não configurar um acto tributario. |
| Nº Convencional: | JSTA00015855 |
| Nº do Documento: | SA219730516016845 |
| Data de Entrada: | 08/22/1972 |
| Recorrente: | SOC EMPREITADA DE CONSTRUÇÕES URBANAS J PIMENTA LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 73 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 12/27/1974 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 429 |
| Referência Publicação 1: | AD N139 ANOXII PAG1030 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. DIR FISC - CAPITAIS. |
| Área Temática 2: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. |
| Legislação Nacional: | D 18176 DE 1930/04/08 ART18. DL 45006 DE 1963/04/27 ART6 ART14. CPCI63 ART3 ART5 ART7 PAR2 ART56 ART104 ART124 ART128. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1970/06/03 IN AP-DG 1972/01/06 PAG365. AC STA PROC16722 DE 1972/12/20. AC STA DE 1957/06/31 IN DG IIS 1958/03/14. |