Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025636
Data do Acordão:10/27/1988
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PEREIRA DOS SANTOS
Descritores:LOTEAMENTO
PEDIDO DE LOTEAMENTO
DESPACHO INTERLOCUTORIO
ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO
Sumário:I - O despacho recorrido foi notificado nos termos dos ns. 1, 3 e 4 do artigo 22 do Decreto-Lei n. 400/84, de 31 de Dezembro.
II - Não pode, de modo algum, ser considerado um despacho de indeferimento de loteamento requerido.
E, com efeito de natureza interlocutoria.
III - Não tem, por isso, a natureza de um despacho a constituir um acto definitivo e executorio.
Não e, assim, recorrivel.
Nº Convencional:JSTA00021298
Nº do Documento:SA119881027025636
Data de Entrada:12/17/1987
Recorrente:CELANUS,EMP DE TURISMO SARL
Recorrido 1:CM DE ESPOSENDE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/23/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:5043
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR URB. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 400/84 DE 1984/12/31 ART22 N1 N4.
LPTA85 ART25 N1.