Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 089/23.4BALSB |
Data do Acordão: | 05/23/2024 |
Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
Relator: | JOSÉ GOMES CORREIA |
Descritores: | REFORMA DE ACÓRDÃO |
Sumário: | I) - Como decorre, conjugadamente, dos art.º 613º, nºs 1 e 2, 614º, nº1 e 616º, nºs 1 e 2 alíneas a) e b) do CPC, conquanto com a prolação do Acórdão do TCA ficasse esgotado o poder jurisdicional quanto à matéria da causa, pode ter lugar a reforma do Acórdão quando, por manifesto lapso do tribunal “tenha ocorrido erro na determinação da norma aplicável ou na qualificação jurídica dos factos” ou quando constem do processo documentos ou quaisquer elementos que, só por si, implicam necessariamente decisão diversa da proferida e o Tribunal, por lapso manifesto, não tomou em consideração. II) - Mais não sendo o pedido de reforma do Acórdão sob a invocação dos fundamentos aludidos em I)-, em bom rigor, a manifestação de uma mera divergência interpretativa, é o mesmo de indeferir. |
Nº Convencional: | JSTA000P32283 |
Nº do Documento: | SAP20240523089/23 |
Recorrente: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Recorrido 1: | A..., LDA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |