Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000893
Data do Acordão:06/20/1979
Tribunal:PLENO
Relator:ANTONIO GOMES
Descritores:IMPOSTO DE SELO
DOCUMENTO EMITIDO NO ESTRANGEIRO
NOTIFICAÇÃO POSTAL
NOTIFICAÇÃO DEFICIENTE
NEGOCIO DE TRANSMISSÃO
CONTRATO NULO
Sumário:I - Os documentos emitidos no estrangeiro, formalizando contratos referentes a bens sitos em Portugal, quando aqui apresentados ou juntos em juizo nos termos do artigo 271 do Regulamento do Imposto do Selo, para efeitos de imposto do selo, tem o mesmo tratamento fiscal que teriam se emitidos no Pais.
II - Assim, antes de tal apresentação, tera de ser pago imposto nos termos e pela forma consignados na Tabela Geral.
III - Isto mesmo que, entre a sua emissão no estrangeiro e a apresentação em Portugal, os respectivos contratos se hajam tornado ineficazes por virtude de diploma entretanto surgido, como sucedeu com o Decreto-Lei n.
1/71.
IV - Tal apresentação sem previo pagamento do devido selo integra transgressões aos artigos 50, 92 e 271, aqueles da dita Tabela e este do Regulamento respectivo, o qual as pune no artigo 236.
V - A fiscalização imposta pelos artigos 195 e 196 do dito Regulamento, subsequente ou contemporaneo da apresentação, não pode aguardar a decisão final sobre a eficacia ou ineficacia.
Nº Convencional:JSTA00001629
Nº do Documento:SAP19790620000893
Data de Entrada:02/08/1978
Recorrente:CHAMPALIMAUD , ANTONIO
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:MAIORIA COM 3 VOT VENC
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/20/1983
1ª Pág. de Publicação do Acordão:253
Referência Publicação 1:AD N216 ANOXVIII PAG1190
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 2 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - SELO.
Legislação Nacional:RIS26 ART1 ART4 ART195 ART196 ART236 ART271 PAR1 PAR4.
TGIS32 ART50 ART92.
LOSTA56 ART26.
CPC67 ART145 N5 ART250 N4 ART253 N1 ART474 N1 C N2 ART722 N2.
DL 1/71 DE 1971/01/06 ART1 ART6 N1 N2 ART8 N1 N2.
DL 693/73 DE 1973/12/28 ART11.
DL 121/76 DE 1976/02/11 ART1 N3 ART20.
Jurisprudência Nacional:AC RL DE 1975/04/24 IN BMJ N247 PAG206.
AC RL DE 1975/05/25 IN BMJ N227 PAG208.
Referência a Doutrina:BRAZ TEIXEIRA PRINCIPIOS DE DIREITO FISCAL PORTUGUES VI PAG35.
TEIXEIRA RIBEIRO IN RLJ N3624 PAG240.