Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 000893 |
| Data do Acordão: | 06/20/1979 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | ANTONIO GOMES |
| Descritores: | IMPOSTO DE SELO DOCUMENTO EMITIDO NO ESTRANGEIRO NOTIFICAÇÃO POSTAL NOTIFICAÇÃO DEFICIENTE NEGOCIO DE TRANSMISSÃO CONTRATO NULO |
| Sumário: | I - Os documentos emitidos no estrangeiro, formalizando contratos referentes a bens sitos em Portugal, quando aqui apresentados ou juntos em juizo nos termos do artigo 271 do Regulamento do Imposto do Selo, para efeitos de imposto do selo, tem o mesmo tratamento fiscal que teriam se emitidos no Pais. II - Assim, antes de tal apresentação, tera de ser pago imposto nos termos e pela forma consignados na Tabela Geral. III - Isto mesmo que, entre a sua emissão no estrangeiro e a apresentação em Portugal, os respectivos contratos se hajam tornado ineficazes por virtude de diploma entretanto surgido, como sucedeu com o Decreto-Lei n. 1/71. IV - Tal apresentação sem previo pagamento do devido selo integra transgressões aos artigos 50, 92 e 271, aqueles da dita Tabela e este do Regulamento respectivo, o qual as pune no artigo 236. V - A fiscalização imposta pelos artigos 195 e 196 do dito Regulamento, subsequente ou contemporaneo da apresentação, não pode aguardar a decisão final sobre a eficacia ou ineficacia. |
| Nº Convencional: | JSTA00001629 |
| Nº do Documento: | SAP19790620000893 |
| Data de Entrada: | 02/08/1978 |
| Recorrente: | CHAMPALIMAUD , ANTONIO |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | MAIORIA COM 3 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 10/20/1983 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 253 |
| Referência Publicação 1: | AD N216 ANOXVIII PAG1190 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 2 SECÇÃO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - SELO. |
| Legislação Nacional: | RIS26 ART1 ART4 ART195 ART196 ART236 ART271 PAR1 PAR4. TGIS32 ART50 ART92. LOSTA56 ART26. CPC67 ART145 N5 ART250 N4 ART253 N1 ART474 N1 C N2 ART722 N2. DL 1/71 DE 1971/01/06 ART1 ART6 N1 N2 ART8 N1 N2. DL 693/73 DE 1973/12/28 ART11. DL 121/76 DE 1976/02/11 ART1 N3 ART20. |
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1975/04/24 IN BMJ N247 PAG206. AC RL DE 1975/05/25 IN BMJ N227 PAG208. |
| Referência a Doutrina: | BRAZ TEIXEIRA PRINCIPIOS DE DIREITO FISCAL PORTUGUES VI PAG35. TEIXEIRA RIBEIRO IN RLJ N3624 PAG240. |