Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0401/18 |
| Data do Acordão: | 05/16/2018 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | PEDRO DELGADO |
| Descritores: | PLANO REDUÇÃO DÍVIDA AO ESTADO GARANTIAS |
| Sumário: | I – O Decreto-lei 67/2016 aprovou um regime especial de redução do endividamento ao Estado, permitindo o pagamento voluntário de dívidas fiscais e contributivas de forma integral ou através de um plano prestacional, com dispensa ou redução do pagamento de juros e outros encargos associados à dívida. II – Aquele regime especial não eliminou, sem mais, quaisquer garantias já constituídas, quer sobre bens do devedor principal, quer sobre bens dos devedores subsidiários, sendo que o que se prevê com a norma do n.º 2 do art. 9.º do DL 67/2016 é que o valor das garantias já constituídas possa ser reduzido em função dos pagamentos entretanto realizados nos termos ali consignados. |
| Nº Convencional: | JSTA000P23278 |
| Nº do Documento: | SA2201805160401 |
| Data de Entrada: | 04/17/2018 |
| Recorrente: | A............ |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |