Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 013770 |
| Data do Acordão: | 04/01/1992 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JESUS COSTA |
| Descritores: | CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL ESCRITURAÇÃO TRANSGRESSÃO FISCAL CESSAÇÃO DE ACTIVIDADE AMNISTIA |
| Sumário: | I - A falta de escrituração dos livros previstos no art. 133 do Código da Contribuição Industrial constitui transgressão punível no art. 145 do mesmo Código, com multa de 60000 escudos a 600000 escudos; II - Se a sociedade que cometeu a infracção cessou a sua actividade, o cumprimento da obrigação de escrituração dos livros torna-se impossível; III - Não determinando a falta de escrituração dos livros qualquer dívida de imposto ao Estado, a infracção, cometida antes de 25 de Abril de 1991, encontra-se amnistiada, nos termos do n. 2 da alínea x) do art. 1 da Lei n. 23/91. |
| Nº Convencional: | JSTA00034882 |
| Nº do Documento: | SA219920401013770 |
| Data de Entrada: | 11/13/1991 |
| Recorrente: | MASH-SOC DE REPRESENTAÇÕES LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 02/22/1995 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 616 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST 2J LISBOA. |
| Decisão: | EXTINÇÃO INST. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART32 N1 B. L 23/91 DE 1991/07/04 ART1 X N2. CCI63 ART133 ART145. DL 131/82 DE 1982/04/23 ART1 N1. |