Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013770
Data do Acordão:04/01/1992
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JESUS COSTA
Descritores:CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
ESCRITURAÇÃO
TRANSGRESSÃO FISCAL
CESSAÇÃO DE ACTIVIDADE
AMNISTIA
Sumário:I - A falta de escrituração dos livros previstos no art. 133 do Código da Contribuição Industrial constitui transgressão punível no art. 145 do mesmo Código, com multa de 60000 escudos a 600000 escudos;
II - Se a sociedade que cometeu a infracção cessou a sua actividade, o cumprimento da obrigação de escrituração dos livros torna-se impossível;
III - Não determinando a falta de escrituração dos livros qualquer dívida de imposto ao Estado, a infracção, cometida antes de 25 de Abril de 1991, encontra-se amnistiada, nos termos do n. 2 da alínea x) do art. 1 da Lei n. 23/91.
Nº Convencional:JSTA00034882
Nº do Documento:SA219920401013770
Data de Entrada:11/13/1991
Recorrente:MASH-SOC DE REPRESENTAÇÕES LDA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/22/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:616
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST 2J LISBOA.
Decisão:EXTINÇÃO INST.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.
Legislação Nacional:ETAF84 ART32 N1 B.
L 23/91 DE 1991/07/04 ART1 X N2.
CCI63 ART133 ART145.
DL 131/82 DE 1982/04/23 ART1 N1.