Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0924/07
Data do Acordão:04/02/2008
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:POLÍBIO HENRIQUES
Descritores:FUNÇÃO PÚBLICA
REVERSÃO DE VENCIMENTO DE EXERCÍCIO
Sumário:I - Nos termos do nº 1 do DL nº 191-E/79, de 26 de Junho, só há lugar à reversão do vencimento de exercício nele previsto se o funcionário, provido em outro lugar da mesma carreira, acumular o desempenho do cargo de que é titular com o exercício das funções correspondentes a um lugar dos quadros, de categoria igual ou superior.
II - No contexto aditivo de atribuição de mais um vencimento de exercício a acrescer ao que o funcionário continua a auferir, por referência à sua categoria, a acumulação é uma condição de atribuição racionalmente justificada e adequada, de acordo com a regra de que, a não ser nos casos excepcionalmente previstos (férias, por exemplo) sem desempenho efectivo não há vencimento de exercício e não ofende qualquer princípio ou direito constitucional.
Nº Convencional:JSTA00064923
Nº do Documento:SA1200804020924
Data de Entrada:10/31/2007
Recorrente:A...
Recorrido 1:MINJ
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA SUL DE 2007/06/28.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL.
DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 191-E/79 DE 1979/06/26 ART1 N1.
DL 353-A/89 DE 1989/10/16 ART5 N3.
CONST ART59 N1.
Aditamento: