Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0924/07 |
| Data do Acordão: | 04/02/2008 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | POLÍBIO HENRIQUES |
| Descritores: | FUNÇÃO PÚBLICA REVERSÃO DE VENCIMENTO DE EXERCÍCIO |
| Sumário: | I - Nos termos do nº 1 do DL nº 191-E/79, de 26 de Junho, só há lugar à reversão do vencimento de exercício nele previsto se o funcionário, provido em outro lugar da mesma carreira, acumular o desempenho do cargo de que é titular com o exercício das funções correspondentes a um lugar dos quadros, de categoria igual ou superior. II - No contexto aditivo de atribuição de mais um vencimento de exercício a acrescer ao que o funcionário continua a auferir, por referência à sua categoria, a acumulação é uma condição de atribuição racionalmente justificada e adequada, de acordo com a regra de que, a não ser nos casos excepcionalmente previstos (férias, por exemplo) sem desempenho efectivo não há vencimento de exercício e não ofende qualquer princípio ou direito constitucional. |
| Nº Convencional: | JSTA00064923 |
| Nº do Documento: | SA1200804020924 |
| Data de Entrada: | 10/31/2007 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | MINJ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA SUL DE 2007/06/28. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ADM PUBL. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 191-E/79 DE 1979/06/26 ART1 N1. DL 353-A/89 DE 1989/10/16 ART5 N3. CONST ART59 N1. |
| Aditamento: | |