Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 043531 |
| Data do Acordão: | 10/07/1998 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ISABEL JOVITA |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO LITISPENDÊNCIA IDENTIDADE DE PEDIDO |
| Sumário: | I - Em contencioso de anulação, e no que se refere ao requisito da identidade do pedido para efeitos de litispendência, o que verdadeiramente interessa é o que constitui o objecto do recurso. II - Tratando-se de actos distintos, embora com o mesmo conteúdo, não se verifica o requisito da identidade do pedido. |
| Nº Convencional: | JSTA00050006 |
| Nº do Documento: | SA119981007043531 |
| Data de Entrada: | 02/04/1998 |
| Recorrente: | BARRAMARES CONSTRUÇÕES LDA |
| Recorrido 1: | CM DE OLIVEIRA DE AZEMEIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART497 N1 ART498 N1. |
| Referência a Doutrina: | ANSELMO DE CASTRO DIREITO PROCESSUAL CIVIL DECLARATÓRIO VII PAG242. |