Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 037846 |
| Data do Acordão: | 03/26/1996 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GOUVEIA E MELO |
| Descritores: | ASÍLO POLÍTICO FUNDAMENTAÇÃO PRINCÍPIO DA OFICIALIDADE |
| Sumário: | A Administração está adstrita a apreciar o pedido de asilo no quadro da globalidade do regime jurídico aplicável, não sendo assim admissível que o faça apenas de modo fraccionado: terá pois de avaliar e ajuizar de todos os possíveis fundamentos legais que, de forma autónoma, são susceptíveis em abstracto de satisfazer o pedido do interessado. |
| Nº Convencional: | JSTA00045451 |
| Nº do Documento: | SA119960326037846 |
| Data de Entrada: | 05/30/1995 |
| Recorrente: | MAKUMBANI , ABOBO |
| Recorrido 1: | SEA DO MINAI |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SEA DO MINAI DE 1993/12/29. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ASILO. |
| Legislação Nacional: | L 70/93 DE 1993/09/23 ART2 N1 N2 ART10 ART19. |