Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 033026 |
| Data do Acordão: | 12/02/1993 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CORREIA DE LIMA |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO ÓNUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS |
| Sumário: | I - Para que possa ser deferido o pedido de suspensão de eficácia de acto administrativo, é necessária a verificação cumulativa dos três requisitos das alíneas a), b) e c) do n. 1 do art. 76 da LPTA. II - Para efeitos da alínea a) do n. 1 do art. 76 da LPTA, é ao requerente que incumbe alegar no requerimento inicial, não por forma abstracta, mas concreta e individualizadamente, os factos integradores dos prejuízos, a qualificar como de difícil reparação, e que com probabilidade resultem como consequência adequada da execução do acto, cuja suspensão de eficácia se requer. III - Sem essa alegação, fica o tribunal impossibilitado de proceder a tal qualificação no caso concreto, o que conduz necessariamente à inverificação desse requisito e, consequentemente, ao indeferimento do pedido de suspensão de eficácia. |
| Nº Convencional: | JSTA00038076 |
| Nº do Documento: | SA119931202033026 |
| Data de Entrada: | 11/02/1993 |
| Recorrente: | MARQUES , FRANCISCO |
| Recorrido 1: | PRES DO INST POLITECNICO DE LISBOA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 N4. CPA91 ART133 N2 G. CPC67 ART514. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC23396-A DE 1986/08/12. AC STA PROC25541-A DE 1988/02/09. |