Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:033026
Data do Acordão:12/02/1993
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CORREIA DE LIMA
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO
ÓNUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS
Sumário:I - Para que possa ser deferido o pedido de suspensão de eficácia de acto administrativo, é necessária a verificação cumulativa dos três requisitos das alíneas a), b) e c) do n. 1 do art. 76 da LPTA.
II - Para efeitos da alínea a) do n. 1 do art. 76 da LPTA, é ao requerente que incumbe alegar no requerimento inicial, não por forma abstracta, mas concreta e individualizadamente, os factos integradores dos prejuízos, a qualificar como de difícil reparação, e que com probabilidade resultem como consequência adequada da execução do acto, cuja suspensão de eficácia se requer.
III - Sem essa alegação, fica o tribunal impossibilitado de proceder a tal qualificação no caso concreto, o que conduz necessariamente à inverificação desse requisito e, consequentemente, ao indeferimento do pedido de suspensão de eficácia.
Nº Convencional:JSTA00038076
Nº do Documento:SA119931202033026
Data de Entrada:11/02/1993
Recorrente:MARQUES , FRANCISCO
Recorrido 1:PRES DO INST POLITECNICO DE LISBOA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 N4.
CPA91 ART133 N2 G.
CPC67 ART514.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC23396-A DE 1986/08/12.
AC STA PROC25541-A DE 1988/02/09.