Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:030100
Data do Acordão:02/08/1994
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:LOPES ROCHA
Descritores:ACTO OPINATIVO
INTERPRETAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
INDEFERIMENTO TÁCITO
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
CLÁUSULA CONTRATUAL
Sumário:I - Não constitui acto administrativo, susceptível de impugnação contenciosa, um despacho de membro do Governo que se limita a comunicar ao requerente o teor de uma informação dos serviços com a qual não exprime concordância e relativa a pedido de esclarecimento do sentido de determinada cláusula de um contrato de concessão de exploração de jogos de fortuna ou azar.
II - Um acto como o descrito no ponto anterior é um acto opinativo, na medida em que não define concretamente uma situação jurídica administrativa.
III - O silêncio da Administração, relativo a um pedido de esclarecimento formulado nas condições referidas no ponto I, não confere ao requerente a faculdade de presumir indeferida pretensão tendente à prática de acto administrativo stricto sensu, para poder exercer o respectivo meio legal de impugnação.
IV - Consequentemente, deve ser rejeitado recurso que tenha por objecto a anulação de acto tácito presumidamente formado pela falta de decisão administrativa, no prazo fixado para a sua emissão, que devesse recair sobre pedido de esclarecimento nas condições referidas nos pontos I e III.
Nº Convencional:JSTA00040474
Nº do Documento:SA119940208030100
Data de Entrada:11/19/1991
Recorrente:SOINTAL-SOC DE INICIATIVAS TURISTICAS ALGARVIAS SA
Recorrido 1:SE DO TURISMO E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TÁCITO SE DO TURISMO.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART25 N1 ART29 ART32 ART71 ART72.
CONST89 ART268 N1.
CPA91 ART7 N1 A.
ETAF84 ART9 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC22868 DE 1987/01/15.
AC STA PROC23917 DE 1987/02/10.
AC STA PROC25971 DE 1991/05/12.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED VII PAG1382.