Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 030100 |
| Data do Acordão: | 02/08/1994 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | LOPES ROCHA |
| Descritores: | ACTO OPINATIVO INTERPRETAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO INDEFERIMENTO TÁCITO REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO CLÁUSULA CONTRATUAL |
| Sumário: | I - Não constitui acto administrativo, susceptível de impugnação contenciosa, um despacho de membro do Governo que se limita a comunicar ao requerente o teor de uma informação dos serviços com a qual não exprime concordância e relativa a pedido de esclarecimento do sentido de determinada cláusula de um contrato de concessão de exploração de jogos de fortuna ou azar. II - Um acto como o descrito no ponto anterior é um acto opinativo, na medida em que não define concretamente uma situação jurídica administrativa. III - O silêncio da Administração, relativo a um pedido de esclarecimento formulado nas condições referidas no ponto I, não confere ao requerente a faculdade de presumir indeferida pretensão tendente à prática de acto administrativo stricto sensu, para poder exercer o respectivo meio legal de impugnação. IV - Consequentemente, deve ser rejeitado recurso que tenha por objecto a anulação de acto tácito presumidamente formado pela falta de decisão administrativa, no prazo fixado para a sua emissão, que devesse recair sobre pedido de esclarecimento nas condições referidas nos pontos I e III. |
| Nº Convencional: | JSTA00040474 |
| Nº do Documento: | SA119940208030100 |
| Data de Entrada: | 11/19/1991 |
| Recorrente: | SOINTAL-SOC DE INICIATIVAS TURISTICAS ALGARVIAS SA |
| Recorrido 1: | SE DO TURISMO E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TÁCITO SE DO TURISMO. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART25 N1 ART29 ART32 ART71 ART72. CONST89 ART268 N1. CPA91 ART7 N1 A. ETAF84 ART9 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC22868 DE 1987/01/15. AC STA PROC23917 DE 1987/02/10. AC STA PROC25971 DE 1991/05/12. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED VII PAG1382. |