Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01011/16.0BESNT 0817/17 |
| Data do Acordão: | 12/04/2019 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JOSÉ GOMES CORREIA |
| Descritores: | COIMA INSOLVÊNCIA SOCIEDADE COMERCIAL |
| Sumário: | A declaração de insolvência constitui um dos fundamentos da dissolução das sociedades e essa dissolução equivale à morte do infractor, de harmonia com o disposto nos artigos 61° e 62°, ambos do RGIT, e no artigo 176°, n° 2, alínea a), do CPPT, daí decorrendo a extinção da obrigação do pagamento de coimas e da execução fiscal instaurada tendente à sua cobrança coerciva, o que significa que a decisão recorrida padece de erro de julgamento, de direito, por infracção das normas referidas, e ainda disposição do artigo 204°, n° 1, alínea i), do CPPT. |
| Nº Convencional: | JSTA000P25263 |
| Nº do Documento: | SA22019120401011/16 |
| Data de Entrada: | 07/05/2017 |
| Recorrente: | MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Recorrido 1: | MASSA INSOLVENTE DE A...... E AT-AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |