Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0368/06
Data do Acordão:06/27/2006
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SÃO PEDRO
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR.
DEVER DE ZELO.
Sumário: I - Nada permite inferir que o legislador quis consagrar, para a justificação da ausência domiciliária prevista no nº 4 do art. 33º do DL nº 100/99, de 31 de Março, o mesmo regime de prova consagrado nos nºs 1 e 2 do art. 31º do mesmo diploma para a declaração de doença emitida no atestado médico, quer porque, a pretender tal solução, o poderia ter dito expressamente, como ainda pela natureza da expressão utilizada ("apresentação de meios de prova adequados"), que inculca uma ideia de pluralidade e diversidade de meios possíveis.
II - Não envolve, assim, a violação do dever de zelo a justificação da ausência da sua residência, a apresentação de uma declaração de presença no Centro de Saúde de Ovar.
III - Tendo a arguida sido acusada, no procedimento disciplinar, de não ter entregue determinados elementos necessários à avaliação dos alunos, e provando-se que os entregou embora mais tarde e solicitação da Escola, mas ainda a tempo de tais elementos serem tomados em consideração, não pode a mesma ser disciplinarmente punida por este facto.
Nº Convencional:JSTA00063390
Nº do Documento:SA1200606270368
Data de Entrada:04/07/2006
Recorrente:A...
Recorrido 1:SE DA ADMINISTRAÇÃO EDUCATIVA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:EDF84 ART3 N4 B C D ART25 N1.
DL 100/99 DE 1999/03/31 ART31 N2 ART33 N4.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC588/03 DE 2003/05/29.
Aditamento: