Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0368/06 |
| Data do Acordão: | 06/27/2006 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SÃO PEDRO |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR. DEVER DE ZELO. |
| Sumário: | I - Nada permite inferir que o legislador quis consagrar, para a justificação da ausência domiciliária prevista no nº 4 do art. 33º do DL nº 100/99, de 31 de Março, o mesmo regime de prova consagrado nos nºs 1 e 2 do art. 31º do mesmo diploma para a declaração de doença emitida no atestado médico, quer porque, a pretender tal solução, o poderia ter dito expressamente, como ainda pela natureza da expressão utilizada ("apresentação de meios de prova adequados"), que inculca uma ideia de pluralidade e diversidade de meios possíveis. II - Não envolve, assim, a violação do dever de zelo a justificação da ausência da sua residência, a apresentação de uma declaração de presença no Centro de Saúde de Ovar. III - Tendo a arguida sido acusada, no procedimento disciplinar, de não ter entregue determinados elementos necessários à avaliação dos alunos, e provando-se que os entregou embora mais tarde e solicitação da Escola, mas ainda a tempo de tais elementos serem tomados em consideração, não pode a mesma ser disciplinarmente punida por este facto. |
| Nº Convencional: | JSTA00063390 |
| Nº do Documento: | SA1200606270368 |
| Data de Entrada: | 04/07/2006 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | SE DA ADMINISTRAÇÃO EDUCATIVA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | EDF84 ART3 N4 B C D ART25 N1. DL 100/99 DE 1999/03/31 ART31 N2 ART33 N4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC588/03 DE 2003/05/29. |
| Aditamento: | |