Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018703
Data do Acordão:02/28/1985
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SAMPAIO DA NOVOA
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO DISCIPLINAR
NOMEAÇÃO DE INSTRUTOR
FALTA DE INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHAS
NULIDADE INSUPRIVEL
ACUSAÇÃO
PROVA
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO
Sumário:I - Para efeitos do n. 2 do artigo 4 do Estatuto Disciplinar (ED) aprovado pelo Decreto-Lei 191-D/79, de 25-6 (prescrição do procedimento disciplinar), so e relevante o conhecimento da infracção pela entidade competente para instaurar o procedimento disciplinar nos termos do artigo
37 do mesmo ED.
II - A nomeação do instrutor do processo disciplinar com infracção do disposto no n. 1 do artigo
50 do mencionado ED (quanto a categoria, classe ou antiguidade) não constitui nulidade do processo, mas antes mera irregularidade processual, desde que não afecte a defesa do arguido, irregularidade essa que não ocasiona qualquer vicio do acto punitivo.
III - A falta de inquirição de testemunhas de defesa constitui nulidade insuprivel do processo disciplinar, não obstando a isso a circunstancia de as mesmas ja terem sido ouvidas no decurso desse processo.
IV - Concluindo-se pela analise da prova produzida no processo disciplinar que a acusação formulada contra o arguido não ficou provada de forma concludente, o acto que decide de maneira diversa, isto e, que considera verificada a infracção disciplinar, incorre no vicio de violação de lei, por erro nos pressupostos de facto.
Nº Convencional:JSTA00012027
Nº do Documento:SA119850228018703
Data de Entrada:03/18/1983
Recorrente:LIBERAL , MARIA
Recorrido 1:CONSELHO DE DIRECÇÃO DA JNPP
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/30/1988
1ª Pág. de Publicação do Acordão:678
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DEL CONSELHO DE DIRECÇÃO DA JNPP.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:EDF79 ART4 N2 ART37 ART40 N1 N2 ART43 N1 ART50 N1 ART64 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC19787 DE 1984/05/17.
AC STA PROC18726 DE 1984/06/22.