Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 041123 |
| Data do Acordão: | 10/29/1996 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MOURA CRUZ |
| Descritores: | ROL DE TESTEMUNHAS PRAZO MULTA PROCESSUAL RECURSO JURISDICIONAL AGRAVO SUBIDA DIFERIDA |
| Sumário: | Por não estar compreendido nos casos do n. 1 do art. 734 do CPC nem a sua retenção o tornar absolutamente inútil, não sobe imediatamente, mas com o primeiro que, depois dele interposto, haja de subir imediatamente (n. 1 do art. 735 do CPC), o recurso de agravo do despacho judicial que ordenou o pagamento de multa por ter considerado que a junção do rol de testemunhas foi feita um dia após o fim do prazo. |
| Nº Convencional: | JSTA00047139 |
| Nº do Documento: | SA119961029041123 |
| Data de Entrada: | 10/08/1996 |
| Recorrente: | CM DE MONÇÃO E OUTRA |
| Recorrido 1: | ALVES & DOMINGUES LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP TAC PORTO. |
| Decisão: | ALTERADO REGIME SUBIDA REC. ALTERADO EFEITO REC. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART102. CPC67 ART731 N1 ART734 N1 N2 ART735 N1 ART736 ART740. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1987/07/21 IN BMJ N369 PAG489. |