Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:041123
Data do Acordão:10/29/1996
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MOURA CRUZ
Descritores:ROL DE TESTEMUNHAS
PRAZO
MULTA PROCESSUAL
RECURSO JURISDICIONAL
AGRAVO
SUBIDA DIFERIDA
Sumário:Por não estar compreendido nos casos do n. 1 do art. 734 do CPC nem a sua retenção o tornar absolutamente inútil, não sobe imediatamente, mas com o primeiro que, depois dele interposto, haja de subir imediatamente (n. 1 do art. 735 do CPC), o recurso de agravo do despacho judicial que ordenou o pagamento de multa por ter considerado que a junção do rol de testemunhas foi feita um dia após o fim do prazo.
Nº Convencional:JSTA00047139
Nº do Documento:SA119961029041123
Data de Entrada:10/08/1996
Recorrente:CM DE MONÇÃO E OUTRA
Recorrido 1:ALVES & DOMINGUES LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP TAC PORTO.
Decisão:ALTERADO REGIME SUBIDA REC. ALTERADO EFEITO REC.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:LPTA85 ART102.
CPC67 ART731 N1 ART734 N1 N2 ART735 N1 ART736 ART740.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1987/07/21 IN BMJ N369 PAG489.