Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 02486/19.0BEPRT |
| Data do Acordão: | 11/04/2021 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | CARLOS CARVALHO |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL APRECIAÇÃO PRELIMINAR UNIÃO DE FACTO PRESTAÇÕES POR MORTE ADMISSÃO DO RECURSO |
| Sumário: | É de admitir a revista excecional para a apreciação da questão de saber se o unido de facto na eventualidade de morte do beneficiário goza de proteção social, nos termos e para os efeitos do disposto nos arts. 01.º, 02.º, al. c), e 03.º, da Lei n.º 7/2001, de 11.05, quando um dos membros da união de facto tinha a qualidade de casado com terceiro. |
| Nº Convencional: | JSTA000P28466 |
| Nº do Documento: | SA12021110402486/19 |
| Data de Entrada: | 10/18/2021 |
| Recorrente: | A............ |
| Recorrido 1: | DIRECTOR DO INSTITUTO DA SEGURANÇA SOCIAL IP – CENTRO NACIONAL DE PENSÕES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |