Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027385
Data do Acordão:10/20/1994
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RIBEIRO DA CUNHA
Descritores:RADIODIFUSÃO SONORA
CONCURSO
ALVARÁ
PREFERÊNCIA
Sumário:I - No disposto no n. 1 do art. 7 do Dec.-Lei n. 388/88, de 28 de Setembro, estabelecem-se factores de preferência absoluta, de modo que está excluída a atribuição de alvará àquele que nessa situação se não encontre enquanto houver sociedade ou sociedades concorrentes que satisfaçam aqueles requisitos.
II - A atribuição de alvará a concorrentes que não gozam dessa preferência, em detrimento de outros que dela gozem, viola o disposto naquele citado preceito, inquinando de violação de lei o acto atributivo de alvará.
Nº Convencional:JSTA00041727
Nº do Documento:SA119941020027385
Data de Entrada:07/13/1989
Recorrente:RADIO FREQUENCIA MODULADA DO NORTE LDA
Recorrido 1:SE DOS TRANSPORTES EXTERIORES E COMUNICAÇÕES
Recorrido 2:SEA DO MINA E DA JUVENTUDE E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:1
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DOS TRANSPORTES EXTERIORES E COMUNICAÇÕES ESEA DO MINA E DA JUVENTUDE DE 1989/04/22.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:DL 388/88 DE 1988/09/28 ART7 N1 N3 ART11 N1.
LPTA85 ART82 ART85.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1983/09/30 IN AD N392-393 PAG1007.; AC STA PROC27551 DE 1993/07/06 IN AD N387 PAG73.
Aditamento: