Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:032273
Data do Acordão:05/04/1995
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MARIO TORRES
Descritores:DECLARAÇÃO DE ILEGALIDADE DE NORMAS
QUESTÃO PREJUDICIAL
EFICÁCIA IMEDIATA DE NORMAS
CASO JULGADO
INDEFERIMENTO
Sumário:I - A afirmação - constante de acórdão que rejeitou recurso de anulação do despacho conjunto que fixou a percentagem de actualização, a partir de 1 de Janeiro de 1992, das remunerações do pessoal civil do Arsenal do Alfeite, com fundamento em esse despacho não integrar acto administrativo, mas acto normativo - de que tal acto "não se executou instantaneamente" visou apenas demonstrar que o aludido despacho não tinha efeito consuntivo (não se esgotava numa única aplicação), não sendo licito retirar dessa afirmação a conclusão de que ficou assente que os efeitos do mesmo despacho não se produziam imediatamente, sem dependência de um acto administrativo de aplicação.
II - É admissível pedido de declaração de ilegalidade do despacho referido no número anterior.
III - Por falta de identidade dos pedidos formulados nos dois processos, não se verifica a excepção do caso julgado entre o anterior recurso contencioso de anulação do despacho conjunto e o presente pedido de declaração de ilegalidade das normas contidas nesse despacho.
Nº Convencional:JSTA00041989
Nº do Documento:SA119950504032273
Data de Entrada:05/27/1993
Recorrente:CRUZ , ADALBERTO
Recorrido 1:SE DA DEFESA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:1
Meio Processual:DECL ILEG NORMA.
Objecto:DESP CONJUNTO DO SE DA DEFESA NACIONAL DA SEA E DO ORÇAMENTO E DO SEADO MESS DE 1992/05/28 IN DR 2S DE 1992/06/09.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Indicações Eventuais:INDEFERIMENTO DE QUESTÃO PREJUDICIAL.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - IMPUGN NORMAS.
Legislação Nacional:ETAF84 ART26 N1 I.
DESP CONJUNTO A-85/86-X DE 1986/04/24 IN DR 2S DE 1986/05/15.
CPC67 ART497 N1 N2 ART498.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC31036 DE 1993/03/25.; AC STA DE 1989/07/04 IN AP-DR DE 1994/11/18 PAG4603.
Aditamento: