Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:047184
Data do Acordão:11/28/2001
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANGELINA DOMINGUES
Descritores:SEGURANÇA SOCIAL.
SUBSÍDIO DE DOENÇA.
PARECER.
ACTO INEXISTENTE.
Sumário:I - A Cessação do subsídio de doença por incapacidade temporária, embora prevista na lei para as situações em que as Comissões de Verificação se pronunciem pela não subsistência da incapacidade, não pode ser uma consequência automática dessa pronúncia, com a natureza de Parecer, impondo-se uma resolução final por parte do órgão administrativo competente: o Conselho Directivo do C.R.S.S..
II - Tendo uma funcionária do Centro Regional de Segurança Social comunicado à recorrente, através de oficio, a cessão do subsídio a partir de determinada data, por não ter sido considerada a subsistência da incapacidade, não obstante a falta de deliberação expressa do Conselho Directivo, impõe-se declarar a inexistência jurídica do acto cuja aparência foi criada pela notificação, produtora de efeitos jurídicos desfavoráveis para a Recorrente.
Nº Convencional:JSTA00056914
Nº do Documento:SA120011128047184
Data de Entrada:01/31/2001
Recorrente:CRSS DE LISBOA
Recorrido 1:SANTIAGO , AIDA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC DE LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR SEG SOC - SUBSÍDIO DE DOENÇA.
Legislação Nacional:CONST97 ART268 N4.
ETAF84 ART51.
LPTA ART40.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC44783 DE 2000/06/15.
Aditamento: