Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:038829
Data do Acordão:11/21/1995
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VAZ REBORDÃO
Descritores:INTIMAÇÃO
PARA PASSAGEM DE CERTIDÃO
Sumário:O pedido para a passagem de certidão, quando dirigido a autoridade administrativa, encontra-se sujeito, independentemente da sua concreta finalidade, à disciplina das normas dos arts. 61 a 64 do Cód. Proc. Adm. as quais substituíram o âmbito do art. 82 n. 1 da L.P.T.A..
Nº Convencional:JSTA00044238
Nº do Documento:SA119951121038829
Data de Entrada:10/17/1995
Recorrente:CM DE ALMEIRIM
Recorrido 1:INST FLORESTAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT DO TAC DE LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:LPTA85 ART82 ART85.
ETAF84 ART51 N1 M.
CONST89 ART20 ART268 N1.
CPA91 ART61 ART62 ART63 ART64.
DL 65/93 DE 1993/08/26 ART17.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1994/01/27 IN AD390 PAG656.
AC STA DE 1995/02/14 PROC36845.
Referência a Doutrina:VIEIRA DE ANDRADE DIREITO ADMINISTRATIVO E FISCAL PAG118.