Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015779 |
| Data do Acordão: | 02/05/1991 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GUILHERME DA FONSECA |
| Descritores: | REFORMA AGRARIA INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE EXTINÇÃO DA INSTANCIA |
| Sumário: | Ocorrendo na pendencia do recurso contencioso factos supervenientes atendiveis (artigo 663 do Codigo de Processo Civil), que consistiram na entrega judicial, por decisão transitada, ao reservatario do predio rustico sobre que incidiu o direito de reserva, gera-se uma situação de inutilidade superveniente da lide, pois ja não pode extrair-se qualquer vantagem ou utilidade do eventual provimento do recurso que tem por objecto o acto relativo a esse direito de reserva. |
| Nº Convencional: | JSTA00029944 |
| Nº do Documento: | SA119910205015779 |
| Data de Entrada: | 02/26/1981 |
| Recorrente: | UCP 30 DE AGOSTO-COOP AGRO-PECUARIA SCRL |
| Recorrido 1: | SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP. |
| Decisão: | EXTINÇÃO INST. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART287 E ART663. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC16162 DE 1990/06/19. AC STA PROC18840 DE 1990/12/18. |