Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015779
Data do Acordão:02/05/1991
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GUILHERME DA FONSECA
Descritores:REFORMA AGRARIA
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
EXTINÇÃO DA INSTANCIA
Sumário:Ocorrendo na pendencia do recurso contencioso factos supervenientes atendiveis (artigo 663 do Codigo de Processo Civil), que consistiram na entrega judicial, por decisão transitada, ao reservatario do predio rustico sobre que incidiu o direito de reserva, gera-se uma situação de inutilidade superveniente da lide, pois ja não pode extrair-se qualquer vantagem ou utilidade do eventual provimento do recurso que tem por objecto o acto relativo a esse direito de reserva.
Nº Convencional:JSTA00029944
Nº do Documento:SA119910205015779
Data de Entrada:02/26/1981
Recorrente:UCP 30 DE AGOSTO-COOP AGRO-PECUARIA SCRL
Recorrido 1:SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP.
Decisão:EXTINÇÃO INST.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART287 E ART663.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC16162 DE 1990/06/19.
AC STA PROC18840 DE 1990/12/18.