Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:007987
Data do Acordão:04/10/1970
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MANSO PRETO
Descritores:COMPETENCIA DO PRESIDENTE DA CAMARA
AUTORIDADE POLICIAL
PODER DISCRICIONARIO
FIM LEGAL
DESVIO DE PODER
IMPERIOS DA FREGUESIA DE PONTA DELGADA
Sumário:I - Os poderes discricionarios conferidos ao presidente da camara municipal, como autoridade policial, pelo artigo 80 do Codigo Administrativo e pelo Decreto-Lei n. 22468, de 11 de Abril de 1933, e Decreto-Lei n. 37447, de 13 de Julho de
1949, reguladores do direito de reunião, tem por fim a defesa da ordem e tranquilidade publica, propriedade e segurança dos habitantes do concelho, da lei, moral e decencia publica.
II - Deste modo, incorre em desvio de poder o acto de tal magistrado que indefere o pedido de realização dos tradicionais festejos promovidos pelos Imperios da freguesia de Ponta Delgada, concelho de Santa Cruz das Flores (Açores), com o unico fundamento de que os requerentes não estavam filiados nos estatutos da Irmandade do Espirito Santo da paroquia de Ponta Delgada, canonicamente erecta, e serem contrarios aos mesmos.
Nº Convencional:JSTA00017284
Nº do Documento:SA119700410007987
Recorrente:SILVEIRA , ANTONIO E OUTRO
Recorrido 1:GC DO DISTRITO AUTONOMO DA HORTA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:70
Apêndice:DG
Data do Apêndice:01/27/1972
1ª Pág. de Publicação do Acordão:439
Referência Publicação 1:AD N104-105 ANOIX PAG1119
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL.
Legislação Nacional:DL 22468 DE 1933/04/11.
CADM40 ART80.
DL 30615 DE 1940/07/25 ART59.
DL 37447 DE 1949/07/13.
LOSTA56 ART29 PARUNICO.