Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:011163
Data do Acordão:11/17/1983
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:TINOCO DE FARIA
Descritores:TRANSFERENCIA DE FARMACIA
LOCALIDADE COM MENOS DE 10000 HABITANTES
LEGITIMIDADE ACTIVA
CONHECIMENTO OFICIAL DO ACTO
COMEÇO DE EXECUÇÃO DO ACTO
PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - No recurso interposto de um acto que autorizou a transferencia de uma farmacia de uma localidade para a outra carece de interesse na anulação desse acto e, consequentemente, de legitimidade o recorrente que não e proprietario de farmacia que na petição de recurso indicou pertencer-lhe.
II - A intervenção de um recorrente no processo administrativo mediante um requerimento em que mostra ter conhecimento do acto recorrido, do sentido de tal acto e de quem o praticou consubstancia o conhecimento oficial a que se refere o art. 52, paragrafo 2, do Regulamento, pelo que e a partir da data dessa intervenção que se conta o prazo para a interposição do recurso.
III - Para efeitos de contagem de prazo do recurso, o começo de execução do acto recorrido, quando consista na pratica de factos pelo proprio beneficiario do acto, tem que revestir-se de publicidade suficiente que leve a admitir que os interessados na anulação do acto administrativo tiveram conhecimento do começo da sua execução.
IV - E ilegal por violação, quer do n. 1, paragrafo 1, al. c), quer do n. 5, paragrafo 1, al. e) da Port. 413/73, de 9-6, o acto administrativo que autoriza a transferencia de uma farmacia para uma localidade diferente, onde ja existiam duas farmacias e cuja população, segundo o ultimo censo, era de 4162 habitantes.
Nº Convencional:JSTA00005156
Nº do Documento:SA119831117011163
Data de Entrada:12/15/1977
Recorrente:COELHO , ANTONIO E OUTROS
Recorrido 1:SE DA SAUDE E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/05/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4472
Privacidade:1
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA SAUDE DE 1976/07/13.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT. PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Área Temática 2:DIR ECON - DIR CONC.
Legislação Nacional:CADM40 ART835 PAR4.
RSTA57 ART46 ART51 N1 ART52 PAR2.
CPC67 ART5 N1 ART9 N1.
PORT 413/73 DE 1973/06/09 N1 PAR1 C N5 PAR1 E.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1982/02/04 IN AD N247 PAG898.
Aditamento: