Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:039359
Data do Acordão:11/10/1998
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:ANTONIO SAMAGAIO
Descritores:DECLARAÇÃO DE ILEGALIDADE DE NORMAS
DESPACHO
MINISTRO DA SAÚDE
FARMACÉUTICO
PREPARAÇÃO DE MEDICAMENTOS MANIPULADOS
EXTRACTOS DE ORGãOS ANIMAIS
FÓRMULA MAGISTRAL
RECEITA MÉDICA
Sumário:Não se mostra ferido de ilegalidade o Despacho n. 29/95, de 17/8, publicado no DR, II Série, de 31-10-95, do Ministro da Saúde, que se limita a proibir, na preparação de medicamentos manipulados, a utilização de extratos de órgãos de animais por não estar garantida a sua qualidade segurança perante a saúde pública, de substâncias activas em associação ou dosagens superiores às autorizadas para as especialidades farmacêuticas, quando a fórmula magistral se destina a uso sistémico e de substâncias cuja dispensa nas especialidades farmacêuticas depende obrigatoriamente de receita médica especial.
Nº Convencional:JSTA00050255
Nº do Documento:SAP19981110039359
Data de Entrada:02/11/1998
Recorrente:ORD DOS FARMACEUTICOS
Recorrido 1:MINSAUD
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SUBSECÇÃO DO CA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADM CONT - IMPUGN NORMAS.
Legislação Nacional:DL 48547 DE 1968/08/27 ART6 ART7 ART8.
CONST89 ART64 N3 E.
DL 31/88 DE 1988/02/03 ART1 N2.
L 48/90 DE 1990/08/24 BXLIII N1.
DESP MINSAUD 29/95 IN DR IIS DE 1995/10/31.
DESP MINSAUD 18/91 IN DR IIS DE 1991/09/11.
Legislação Comunitária:DIR CONS CEE 85/432/CEE DE 1985/09/16 ART1 N1 N2.
Aditamento: