Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 035851 |
| Data do Acordão: | 10/04/1994 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ILIDIO DA SILVA |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO NOTIFICAÇÃO PROVA PUBLICAÇÃO EM BOLETIM DA AUTARQUIA |
| Sumário: | I - A intimação, provinda dos serviços camarários, feita a uma empresa que tem por escopo a construção e exploração de anúncios luminosos, para que retire de um prédio um reclamo luminoso ali instalado, apresenta-se como susceptível de causar à empresa, como consequência normal, prejuízo de difícil reparação. II - Tendo o reclamo sido instalado e vindo a ser explorado há vários anos, com autorização camarária e lançamento das respectivas taxas municipais, sem que se mostre ter sobrevindo facto novo a fazer perigar o interesse público, não se indica advir da suspensão grave lesão para esse interesse público. III - A prova do acto e da sua notificação ou publicação exigidas na parte final do n. 2 do art. 77 da L.P.T.A. respeitam ao requerimento inicial do meio processual da suspensão da eficácia de acto que pode implicar o não conhecimento desse pedido, e não têm que ver com o requisito da alínea c) do art. 76-1 da L.P.T.A. que se refere à ilegalidade do recurso contencioso. IV - Não importa ilegalidade na instauração do recurso contencioso a eventual incompetência para a prática do acto por parte dos seus autores. V - O art. 84 da L.A.L. (D.L. 100/84, de 29/3) está hoje revogado e substituído pelos arts. 66 e 70 do Cód. Proc. Admin., atento o art. 2-1 e 2-c) deste Cód.. |
| Nº Convencional: | JSTA00041598 |
| Nº do Documento: | SA119941004035851 |
| Data de Entrada: | 09/22/1994 |
| Recorrente: | ELECTRO-RECLAMO LDA |
| Recorrido 1: | DIRECTOR DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL CONSTRUÇÕES CONSERVAÇÃO EDIFICIOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 C ART77. RSTA57 ART57. DL 100/84 DE 1984/03/29 ART84. CONST89 ART268 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC24296-A DE 1986/11/25. AC STA PROC23723 DE 1986/05/20. AC STA PROC24158-A DE 1986/02/08. AC STA PROC25315 DE 1987/10/20. |