Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:035851
Data do Acordão:10/04/1994
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ILIDIO DA SILVA
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
NOTIFICAÇÃO
PROVA
PUBLICAÇÃO EM BOLETIM DA AUTARQUIA
Sumário:I - A intimação, provinda dos serviços camarários, feita a uma empresa que tem por escopo a construção e exploração de anúncios luminosos, para que retire de um prédio um reclamo luminoso ali instalado, apresenta-se como susceptível de causar à empresa, como consequência normal, prejuízo de difícil reparação.
II - Tendo o reclamo sido instalado e vindo a ser explorado há vários anos, com autorização camarária e lançamento das respectivas taxas municipais, sem que se mostre ter sobrevindo facto novo a fazer perigar o interesse público, não se indica advir da suspensão grave lesão para esse interesse público.
III - A prova do acto e da sua notificação ou publicação exigidas na parte final do n. 2 do art. 77 da L.P.T.A. respeitam ao requerimento inicial do meio processual da suspensão da eficácia de acto que pode implicar o não conhecimento desse pedido, e não têm que ver com o requisito da alínea c) do art. 76-1 da L.P.T.A. que se refere à ilegalidade do recurso contencioso.
IV - Não importa ilegalidade na instauração do recurso contencioso a eventual incompetência para a prática do acto por parte dos seus autores.
V - O art. 84 da L.A.L. (D.L. 100/84, de 29/3) está hoje revogado e substituído pelos arts. 66 e 70 do Cód. Proc.
Admin., atento o art. 2-1 e 2-c) deste Cód..
Nº Convencional:JSTA00041598
Nº do Documento:SA119941004035851
Data de Entrada:09/22/1994
Recorrente:ELECTRO-RECLAMO LDA
Recorrido 1:DIRECTOR DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL CONSTRUÇÕES CONSERVAÇÃO EDIFICIOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 C ART77.
RSTA57 ART57.
DL 100/84 DE 1984/03/29 ART84.
CONST89 ART268 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC24296-A DE 1986/11/25.
AC STA PROC23723 DE 1986/05/20.
AC STA PROC24158-A DE 1986/02/08.
AC STA PROC25315 DE 1987/10/20.