Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023964
Data do Acordão:06/14/1989
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:VARELA PINTO
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
OPOSIÇÃO DE JULGADOS
AMNISTIA
RECURSO CONTENCIOSO
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
PROSSEGUIMENTO DO RECURSO
Sumário:Verifica-se oposição de julgados nos termos e para os fins dos artigos 763 e 766 do Codigo de Processo
Civil, quando nos acordãos recorrido e fundamento foram adoptadas soluções divergentes quanto a duas questões fundamentais de direito neles apreciadas - aplicabilidade do art. 9 da Lei n. 16/86, de 11 de
Junho aos recursos contenciosos interpostos de decisões disciplinares e influencia do art. 48 da L.P.T.A. no prosseguimento dos mesmos recursos - no dominio da mesma legislação.*
Nº Convencional:JSTA00026797
Nº do Documento:SAP19890614023964
Data de Entrada:02/02/1989
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:GOUVEIA , MARIO E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/07/1990
1ª Pág. de Publicação do Acordão:598
Privacidade:01
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS.
Objecto:AC 1 SECÇÃO DE 1988/11/17 - AC 1 SECÇÃO PROC15896 DE 1977/04/09.
Decisão:RECONHECIMENTO OPOS.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:CPC67 ART765 N3.
EDF84 ART11 PAR4.
LPTA85 ART48.
L 16/86 DE 1986/06/11 ART1 D ART9.