Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015739
Data do Acordão:04/29/1970
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:RUBEN DE CARVALHO
Descritores:CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
ALVARA
CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL
AMORTIZAÇÃO DO ACTIVO IMOBILIZADO
CUSTOS DE EXERCICIO
DEPERECIMENTO DE BENS
Sumário:I - Um alvara de condicionamento industrial esta sujeito a deperecimento e, por consequencia, a sua amortização e de considerar como custo do exercicio, nos termos do artigo
26, n. 7, do Codigo da Contribuição Industrial.
II - Constituindo os desenhos e modelos industriais, as formulas, processos e metodos de fabrico elementos incorporeos do activo imobilizado, tambem sujeitos a deperecimento, e de considerar, igualmente, a sua amortização como custo do exercicio.
Nº Convencional:JSTA00017491
Nº do Documento:SA219700429015739
Data de Entrada:05/16/1967
Recorrente:CRISAL-CRISTAIS DE ALCOBAÇA SARL
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:70
Apêndice:DG
Data do Apêndice:02/09/1972
1ª Pág. de Publicação do Acordão:225
Referência Publicação 1:AD N104-105 ANOIX PAG1192
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.
Legislação Nacional:CCI63 ART26 N7.
CPCI63 ART5.
PORT 21867 DE 1966/02/12 N9.
CPC67 ART514 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1968/03/13 IN AD N76 VVII PAG513.
AC STAP DE 1969/11/22 IN AD N99 PAG445.
AC STA IN AD N83 PAG1460.
Referência a Doutrina:CTF N61 PAG116.
CTF N89 PAG301.
ROGERIO FERNANDES FERREIRA IN BDGCI N72 PAG15.
ANTONIO JOAQUIM CARVALHO E OUTRO A REGULAMENTAÇÃO LEGAL DAS REINTEGRAÇÕES E AMORTIZAÇÕES PAG20.