Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015739 |
| Data do Acordão: | 04/29/1970 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | RUBEN DE CARVALHO |
| Descritores: | CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL ALVARA CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL AMORTIZAÇÃO DO ACTIVO IMOBILIZADO CUSTOS DE EXERCICIO DEPERECIMENTO DE BENS |
| Sumário: | I - Um alvara de condicionamento industrial esta sujeito a deperecimento e, por consequencia, a sua amortização e de considerar como custo do exercicio, nos termos do artigo 26, n. 7, do Codigo da Contribuição Industrial. II - Constituindo os desenhos e modelos industriais, as formulas, processos e metodos de fabrico elementos incorporeos do activo imobilizado, tambem sujeitos a deperecimento, e de considerar, igualmente, a sua amortização como custo do exercicio. |
| Nº Convencional: | JSTA00017491 |
| Nº do Documento: | SA219700429015739 |
| Data de Entrada: | 05/16/1967 |
| Recorrente: | CRISAL-CRISTAIS DE ALCOBAÇA SARL |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 70 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 02/09/1972 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 225 |
| Referência Publicação 1: | AD N104-105 ANOIX PAG1192 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. |
| Legislação Nacional: | CCI63 ART26 N7. CPCI63 ART5. PORT 21867 DE 1966/02/12 N9. CPC67 ART514 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1968/03/13 IN AD N76 VVII PAG513. AC STAP DE 1969/11/22 IN AD N99 PAG445. AC STA IN AD N83 PAG1460. |
| Referência a Doutrina: | CTF N61 PAG116. CTF N89 PAG301. ROGERIO FERNANDES FERREIRA IN BDGCI N72 PAG15. ANTONIO JOAQUIM CARVALHO E OUTRO A REGULAMENTAÇÃO LEGAL DAS REINTEGRAÇÕES E AMORTIZAÇÕES PAG20. |