Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:007227
Data do Acordão:04/28/1967
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:RODRIGUES BASTOS
Descritores:COMISSARIADO DO DESEMPREGO
PERSONALIDADE JURIDICA
ACTO OPINATIVO
Sumário:I - Os actos do Comissario do Desemprego não são recorriveis nos termos do n. 1 do artigo 15 da LOSTA porque o Comissariado do Desemprego, embora possua autonomia administrativa, carece de personalidade juridica, conforme resulta do Dec. 21699, de 19/9/32.
II - Os actos opinativos não fazem aplicação de qualquer forma legal a um caso concreto pelo que, não tendo a natureza de acto administrativo stricto sensu, são insusceptiveis de impugnação contenciosa.*
Nº Convencional:JSTA00019893
Nº do Documento:SA119670428007227
Recorrente:GRE DOS ARMAZENISTAS DE MERCEARIA (G.A.M.)
Recorrido 1:MINFIN - COMIS DO DESEMPREGO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:67
Apêndice:DG
Data do Apêndice:09/18/1969
1ª Pág. de Publicação do Acordão:119
Referência Publicação 1:AD N67 ANOVI PAG1120
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DO ORÇAMENTO DE 1951/12/19.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 45080 DE 1963/06/20 ART15 PARUNICO.
LOSTA56 ART15 N1.
D 21699 DE 1932/09/19.
Jurisprudência Nacional:AC STAP DE 1966/03/03.
AC STA DE 1966/10/21.