Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015218
Data do Acordão:06/21/1988
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:VALADAS PRETO
Descritores:INTERPRETAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
TIPO LEGAL DE ACTO
MATERIA DE FACTO
ACTO DE ACLARAÇÃO CONFIRMATIVA
LEGITIMIDADE ACTIVA
TRIBUNAL PLENO
PODERES DE COGNIÇÃO
Sumário:I - O texto do acto, as circunstancias que o rodearam e o tipo legal são os elementos a atender na determinação da efectiva vontade da Administração e do conteudo do acto.
II - A interpretação do acto administrativo constitui, em principio, materia de facto, que o pleno, funcionando como tribunal de revista, não conhece, salvo nos casos previstos no n. 2 do artigo 722 do Codigo de Processo Civil.
III - Porem, ao pleno não e vedado conhecer da interpretação do acto se apenas tiver de formular juizos de direito que respeitam aos factos fixados pelas secções ou sejam deles independentes. E o que sucede quando esta em causa a inobservancia de normas legais concernentes a interpretação dos actos ou a determinação do tipo legal de certo acto.
IV - A aclaração confirmativa pressupõe a existencia de um acto administrativo obscuro, ambiguo ou equivoco, cujo sentido e alcance necessitam de ser fixados autenticamente por terem suscitado duvidas.
V - A aclaração confirmativa tem de expressar-se por um novo acto que contenha a declaração explicita sobre o entendimento a dar ao acto aclarando.
VI - Não constitui aclaração confirmativa o simples indeferimento de recurso hierarquico, ainda que o indeferimento apresente como motivo determinada interpretação de acto administrativo.
VII - E inovador e susceptivel de recurso contencioso o acto que declara existir no despacho aclarado acto administrativo inexistente.
VIII - No contencioso administrativo a legitimidade do recorrente afere-se pelos termos da petição e pelo pedido nela concretamente formulado.
Nº Convencional:JSTA00018352
Nº do Documento:SAP19880621015218
Data de Entrada:10/22/1985
Recorrente:CAMARA DOS DESPACHANTES OFICIAIS
Recorrido 1:SE DO ORÇAMENTO E OUTROS
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/17/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:379
Referência Publicação 1:AD N328 ANOXXVIII PAG528
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO / REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:DL 509/76 DE 1976/07/02 ART1 N1.
RGA41 ART452 ART470.
CPC67 ART722 N2.
RSTA57 ART46.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC17040 DE 1987/02/24.