Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 013543 |
| Data do Acordão: | 04/29/1992 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JESUS COSTA |
| Descritores: | CONTENCIOSO ADUANEIRO RECURSO CONTENCIOSO ACTO DE LIQUIDAÇÃO PAGAMENTO JUROS MORATÓRIOS COBRANÇA DE CRÉDITOS DO ESTADO EXECUÇÃO RECURSO HIERÁRQUICO ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO |
| Sumário: | I - Não constitui acto de liquidação de receitas tributárias aduaneiras a ordem de pagamento de direitos e juros de mora dada pela administração aduaneira, em virtude de ter verificado que o número de receita constante de um bilhete de despacho era falso e, por isso, que aqueles direitos não haviam sido pagos oportunamente; II - Tal ordem de pagamento integra-se na cobrança coerciva da dívida e é por isso um acto de execução da liquidação; III - É contenciosamente irrecorrível despacho do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais proferido em recurso hierárquico da decisão do director da alfândega a ordenar tal pagamento; IV - A reacção do interessado contra tal ordem de pagamento tem lugar em oposição à execução fiscal que vier a ser instaurada. |
| Nº Convencional: | JSTA00035131 |
| Nº do Documento: | SA219920429013543 |
| Data de Entrada: | 05/22/1991 |
| Recorrente: | AUDIONICA-AUDIO ELECTRONICA LIMITADA |
| Recorrido 1: | SE DOS ASSUNTOS FISCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 09/30/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 129 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DOS ASSUNTOS FISCAIS DE 1990/10/16. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADUAN CONT. |
| Legislação Nacional: | CONST82 ART268 N4. RSTA57 ART57 PAR4. CPC67 ART156 PARÚNICO ART176 E. ETAF84 ART68 N1 A. LPTA85 ART130 N1. DL 504-E/85 DE 1985/12/30 ART1 D. DL 507/85 DE 1985/12/31 ART41 ART42. DL 206/86 DE 1986/07/28. DL 309/90 DE 1990/09/29. CPTRIB91 ART286 E. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC10591 DE 1990/09/26. AC STA PROC12496 DE 1990/11/28. |
| Referência a Doutrina: | ALBERTO XAVIER CONCEITO E NATUREZA DO ACTO TRIBUTÁRIO PAG64. RODRIGUES PARDAL E OUTRO CÓDIGO DE PROCESSO DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS ANOTADO E COMENTADO PAG41. |