Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:043730
Data do Acordão:03/29/2007
Tribunal:PLENÁRIO
Relator:ROSENDO JOSÉ
Descritores:RECURSO POR OPOSIÇÃO DE JULGADOS
PRESSUPOSTOS
Sumário:I - Existe oposição de julgados, para efeitos do recurso para o Plenário do Supremo Tribunal Administrativo previsto no art. 22.º, alínea a), do ETAF de 1984, quando, perante situações fácticas essencialmente idênticas e no âmbito do mesmo regime jurídico, foram proferidas decisões opostas sobre a mesma questão fundamental de direito.
II – Existe essa oposição entre dois acórdãos que decidiram em sentidos diferentes a questão de saber como dar cumprimento ao ónus de alegar em recurso jurisdicional, designadamente se basta que, globalmente consideradas, mesmo sem referências explícitas à decisão recorrida, as alegações sejam uma critica perceptível à decisão por a contrariarem.
Nº Convencional:JSTA00064217
Nº do Documento:SAP20070329043730
Data de Entrada:02/15/2007
Recorrente:A...
Recorrido 1:MINECON E OUTRA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS.
Objecto:AC STAPLENO PROC43730 DE 2003/11/27 - AC STA PROC21306 DE 1998/07/01.
Decisão:RECONHECIMENTO OPOS.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:LPTA85 ART102 ART106 ART109 ART131.
CPC96 ART669 ART685 ART686 ART690.
CPC67 ART763 ART765 ART767.
CCIV66 ART11.
DL 329-A/95 DE 1995/12/12 ART3 ART17.
ETAF96 ART22 ART24 ART30.
CPTRIB91 ART171.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC36643 DE 1996/04/24.; AC STAPLENO PROC36829 DE 1996/05/07.; AC STAPLENO PROC32986 DE 1995/06/27.; AC STAPLENO PROC3988 DE 1988/07/13.; AC STA PROC19061 DE 1995/10/31.; AC STJ PROC85910 DE 1994/05/07.
Referência a Doutrina:BAPTISTA MACHADO INTRODUÇÃO AO DIREITO E AO DISCURSO LEGITIMADOR PAG327.
Aditamento: