Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:044270
Data do Acordão:03/07/2002
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RUI BOTELHO
Descritores:OBJECTO DO RECURSO JURISDICIONAL.
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO.
Sumário:I - O objecto do recurso jurisdicional é, nos termos do art.º 676, n.º 1, do CPC, a decisão impugnada, com o seu conteúdo concreto.
II - Está suficientemente fundamentado de direito o acto administrativo cujos fundamentos de facto apontam claramente para um dado quadro jurídico e nele, para um preceito legal, o único que define a situação subjacente ao acto.
III - Está fundamentado o acto administrativo que indefere o pedido de licenciamento de uma construção pelo facto de o seu deferimento colidir com um projecto urbanístico para o local, aprovado pela Câmara Municipal.
Nº Convencional:JSTA00057429
Nº do Documento:SA120020307044270
Data de Entrada:10/14/1998
Recorrente:A...
Recorrido 1:CM DA MEALHADA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPC96 ART676 N1.
CPA91 ART125 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC44551 DE 1999/10/28.; AC STA PROC44107 DE 2000/02/20.
Aditamento: